O
financiamento público de campanha para as eleições de 2024, que
totalizou R$ 4,96 bilhões, revelou um cenário alarmante de
irregularidades. Prefeitos eleitos em todo o Brasil enfrentam denúncias
de má gestão dos recursos, com riscos de cassação de mandatos e novas
eleições.
O Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), regulado pela Lei nº
9.504/1997 e pela Resolução-TSE nº 23.605/2019, foi o principal recurso
utilizado por 29 partidos nas eleições municipais de 2024. O Partido
Liberal (PL) liderou os repasses, com R$ 886 milhões, seguido pela
federação PT-PCdoB-PV, que recebeu R$ 721 milhões.
A
aplicação desses recursos tem sido alvo de controvérsias. Em São Paulo,
o prefeito Ricardo Nunes utilizou R$ 39 milhões do fundo público, mas
despesas como a contratação de funcionários com funções genéricas e
serviços não especificados levantaram suspeitas. Exemplos incluem a
contratação de um “coordenador IV” por R$ 34 mil e gastos de R$ 401 mil
com uma cooperativa que também não detalhou os serviços executados. Além
disso, há uma despesa de R$ 140.000,00 com fretamento aéreo, pago à
empresa Service Premium Air no dia 30 de agosto de 2024, sem
discriminação dos serviços realizados ou justificativa para o valor. A
falta de transparência nesse gasto, assim como nas contratações sem
especificação das funções, compromete a fiscalização e a transparência
no uso dos recursos públicos.
Piauí,
o prefeito Abimael Lima utilizou 40% dos recursos recebidos, R$ 55 mil,
para marketing sem comprovar os serviços. Segundo o especialista em
Direito Eleitoral Wallyson Soares, essas práticas violam o art. 35 e 60
da Resolução 23.607/2019, a lei exige que os gastos com pessoal sejam
claros, com detalhes sobre o que foi feito e o motivo dos custos. Isso é
necessário para que a fiscalização seja feita corretamente, se não
seguir a regra o dinheiro pode ter que ser devolvido e o mandato do
prefeito pode ser cassado:
“Todas
as despesas devem obedecer rigorosamente à legislação, principalmente
as despesas pagas com recursos do FEFC. Os objetos dos contratos não
podem ser genéricos, deve-se discriminar qual o tipo de serviço está
sendo prestado, local, quantidade de horas, a comprovação do serviço e a
compatibilidade do valor com o preço de mercado. Tudo para que haja
transparência e a sociedade possa fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos, sob pena de devolução dos recursos e até mesmo a cassação do
mandato”, afirma Wallyson Soares.
Outro
caso envolve a locadora BT localizada em São Paulo, constituída em
2024, que recebeu R$ 637 mil por locação de veículos com frota
incompatível e sede em uma residência. Denúncias já foram protocoladas
pela justiça eleitoral, exigindo provas de prestação de serviços: “Nesse
caso, o parágrafo 3º do art. 60 da Resolução 23.607/2019 determina que,
na dúvida, a Justiça Eleitoral exigirá provas da efetiva prestação de
serviços e uso real desses veículos, e, caso não haja a comprovação da
execução dos serviços, poderá haver sanções, todas no sentido de
devolução e até mesmo a perda do mandato”, acrescentou o especialista.
A
lei eleitoral 9.504, em seu art. 30-A e o art. 96, prevê que o
Ministério Público Eleitoral e qualquer partido político ou coligação
poderá ajuizar uma representação até o dia 7 de janeiro para apurar
essas irregularidades: “Ainda que as contas tenham sido aprovadas, e,
caso os ilícitos sejam comprovados, o candidato eleito poderá ter o
mandato cassado, sendo determinadas novas eleições pela Justiça
Eleitoral”, concluiu Wallyson Soares.
Com
prazos para denúncias até 7 de janeiro, partidos e Ministério Público
Eleitoral intensificam apurações. A Justiça Eleitoral poderá determinar
novas eleições caso as irregularidades sejam comprovadas.
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