MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 9 de junho de 2024

Municípios devem ficar atentos para mecanismos de transparência e controle exigidos pela MP que flexibilizou Lei de Licitações em meio à calamidade

 



Em meio à tragédia vivida pelo RS, Medida Provisória abrandou regras e exigências de contratações pública em situações de calamidade como no caso dos alagamentos que atingiram 90% do Estado.


Um dos desastres climáticos mais severos da história recente do Brasil, os alagamentos que devastaram o Rio Grande do Sul atingiram 476 municípios. O poder público agora corre contra o tempo para reerguer a estrutura básica das cidades e a Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, trouxe uma série de disposições voltadas à flexibilização das regras de contratação pública em situações de calamidade. Todavia, conforme o advogado especialista em Direito Público, concessões e PPPs, Mateus Klein, sócio do escritório MFKlein Advogados, municípios precisam ficar alertas para mecanismos robustos de transparência e controle para evitar abusos e fraudes.


"Sob a óptica da análise econômica do direito, a MPV 1.221/2024 foi editada com o intuito de proporcionar um regime jurídico temporário e excepcional para aquisições e contratações necessárias ao enfrentamento de calamidades públicas. E ela se justifica pela necessidade de resposta rápida e eficiente, características essenciais em contextos emergenciais onde a burocracia pode ser um entrave à ação governamental. No entanto, poucas pessoas têm falado que essas flexibilizações devem ser acompanhadas de mecanismos robustos de transparência. Um deles, por exemplo, é a exigência de publicação de todos os contratos e aquisições no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 60 dias após a contratação", explica o advogado especialista em Direito Público, concessões e PPPs, Mateus Klein, sócio do escritório MFKlein Advogados.


Devido às enchentes de Maio, o Rio Grande do Sul ainda possui 59 trechos de rodovias com bloqueios totais e parciais em 34 rodovias, entre estradas, pontes e balsas. Já o Aeroporto Internacional Salgado Filho, administrado pela concessionária Fraport Brasil, está com operações suspensas no mínimo até Dezembro de 2024, bem como o Porto de Porto Alegre. Os alagamentos afetaram quase 2,4 milhões de pessoas e vitimou 172.


Conforme Klein, o Direito Administrativo de Emergência exposto na MPV 1.221/2024 visa aumentar a eficiência, permitindo acesso a recursos e que sejam rapidamente direcionados para áreas críticas. Reduzir os prazos de contratação e dispensar licitações podem aumentar a agilidade das respostas governamentais, embora a ausência de competição possa resultar em escolhas não tão boas, além do favorecimento de fornecedores ineficientes.


“Outra crítica diz respeito à prorrogação de contratos vigentes. Embora a continuidade dos serviços seja essencial, a prorrogação por períodos longos pode limitar a competitividade e a entrada de novos fornecedores no mercado, potencialmente resultando em contratações menos vantajosas para a administração pública. A distribuição equitativa de recursos entre diferentes regiões também é um desafio. A coordenação entre os níveis de governo deve assegurar que todas as áreas afetadas recebam a assistência necessária”, detalha o advogado.


As principais disposições da Medida Provisória nº 1.221


Dispensa de Licitação: permite a dispensa de licitação para aquisições e contratações indispensáveis ao enfrentamento da calamidade, reduzindo significativamente os prazos e etapas burocráticas.


Redução de Prazos: prazos mínimos para apresentação de propostas e lances em licitações ou contratações diretas com disputa eletrônica são reduzidos pela metade, acelerando os processos de contratação.


Prorrogação de Contratos: autoriza a prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses além dos prazos estabelecidos nas Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021, proporcionando continuidade aos serviços essenciais.


Contratos Verbais: permite a formalização de contratos verbais até o limite de R$ 100.000,00 em situações de urgência extrema, dispensando a necessidade de formalização escrita imediata.


Sistema de Registro de Preços: introduz um regime especial para registro de preços, incluindo a possibilidade de contratações diretas de obras e serviços de engenharia.


ASSESSORIA DE IMPRENSA

Vinícius Spindler (51) 99942-3814


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