O
Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) recebeu com preocupação a MPV
1227/24, editada pelo Poder Executivo nessa terça-feira (4/6).
A
proposta que traria compensações para a desoneração da folha, acaba por
alterar as regras de crédito do PIS/Cofins, impactando todo o setor
produtivo.
A proposta do governo
se baseia em duas medidas principais: (i) restringir o ressarcimento de
créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, totalizando R$
11,7 bilhões, e (ii) limitar a utilização de créditos de PIS/Cofins
gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros
tributos que não sejam o próprio PIS/Cofins (“compensação cruzada”), com
impacto estimado em R$ 17,5 bilhões. No total, as medidas somam R$ 29,2
bilhões.
Essa limitação
certamente impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa dos
contribuintes, sobretudo das empresas exportadoras, para as quais, na
prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se
beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos.
Nesses
termos, em relação às exportações, ressaltamos que a MP agride a
proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na
verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o
crédito referente aos insumos.
Essas
medidas representam impacto tributário significativo para as empresas,
prejudicando a competitividade, com perda de mercados e desestimula os
investimentos. Sendo assim, a MPV 1227 terá efeito contrário ao
pretendido com a desoneração da folha de pagamentos, podendo acarretar
na perda de empregos de vários setores da economia, inclusive daqueles
que não são beneficiados pela desoneração.
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