Juíza confirma em sentença autorização para médicos divulgarem cursos de pós-graduação e mestrado sem sofrer sanção do CFM
A
Justiça Federal assegurou aos médicos o direito de divulgar suas
especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM). A sentença foi proferida pela Juíza Federal Adverci
Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e atende a uma
ação civil pública movida pelos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo).
A ação questiona a validade de resoluções do CFM que limitam a
divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu feitos em instituições
validadas pelo MEC. No processo, a Abramepo argumentou que essas
restrições extrapolam o poder regulamentar do CFM e violam tanto a Lei
3.268/1957, que rege o exercício legal da medicina, quanto a
Constituição Federal. Clique para ler a sentença.pdf
A
decisão confirma uma liminar que já tinha sido concedida e agora julga o
mérito da causa, considerando procedente o pedido da Abramepo, para que
os médicos representados pela entidade possam divulgar suas
especializações sem risco de sofrer punições disciplinares. "O
profissional médico possui a liberdade de publicizar que cursou
legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a
abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente
pelo MEC", destacou a juíza.
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Esta é a quarta ação civil pública que tem uma sentença favorável aos médicos associados à Abramepo.
Além dessas decisões, há também uma liminar que suspendeu, em abril, os
efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 que
obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização
(RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta, na
divulgação de suas pós-graduações.
Sem respaldo na lei
Em sua sentença, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirmou que impedir "os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico".
A sentença baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, admitindo a criação de restrições apenas por meio de lei. Na sentença, a juíza ressaltou que "o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar".
O advogado da Abramepo Bruno Reis de Figueiredo explica que a lei federal 3.268/1957 estabelece que todos os médicos com diplomas validados pelo MEC inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) estão habilitados a exercer a Medicina em quaisquer especialidades. “A resolução do CFM que impede os médicos de darem publicidade às suas especializações é, portanto, ilegal”, comenta.
Descompasso
O presidente da entidade, Eduardo Costa Teixeira, explica que a Medicina é a única profissão no Brasil que não confere ao profissional que realiza um curso de pós-graduação lato sensu credenciado pelo MEC o título de especialista. Na avaliação da Abramepo, cabe ao governo federal, por meio dos ministérios da Educação e da Saúde, e não a entidades privadas, a obrigação de estabelecer os critérios para a concessão de títulos de especialistas.
Ainda no entendimento da entidade, a resolução do CFM tem o claro objetivo de criar uma reserva de mercado para um reduzido grupo de médicos que tem acesso às escassas vagas de residência médica. “Todos os anos, o número de médicos formados cresce, mas as vagas em residência diminuem, provocando um problema crônico de falta de especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os valores das consultas particulares e dos convênios crescem diante dessa falsa escassez”, ressalta o presidente da Abramepo.
Sobre a Abramepo
A Abramepo (Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação) é uma entidade que representa e defende os interesses dos médicos pós-graduados no âmbito jurídico e institucional, fortalecendo a representatividade e a defesa dos direitos de seus membros. A associação cresce a cada ano no número de associados, impactando positivamente o cenário nacional de Medicina, destacando-se como uma voz ativa e relevante na defesa da classe médica pós-graduada.
Patrícia Penzin
patricia@monetacomunicacao.com.br
(31) 99840-1291
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