IOB
ensina os caminhos para que os contribuintes retifiquem eventuais
problemas sinalizados pela Receita Federal por pendências ou
preenchimento incorreto da declaração São Paulo, 06 de junho de 2024 – A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira, 31/5, exceto para os municípios do Rio Grande do Sul em calamidade pública, cujo prazo foi prorrogado para até 31/8. Portanto, para quem não declarou ainda pode entregar o documento com atraso, mas estará sujeito ao pagamento de multa e juros por ter ultrapassado a data limite. Já os contribuintes que realizaram a entrega dentro do prazo podem conferir se caíram na Malha Fina do Leão. Se isso aconteceu, ainda há tempo para retificar a declaração. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica como consultar a malha fina e regularizar a situação junto à Receita Federal. Como saber se caí na malha fina? Cair
na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter
preenchido incorretamente o programa da declaração do Imposto de Renda.
De acordo com Valdir Amorim, especialista em IR da IOB, a boa notícia é
que, desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são
comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas esse prazo pode
variar conforme a demanda da Receita. Para
saber se a declaração caiu na malha fina, basta acessar o portal e-CAC
ou o aplicativo Meu Imposto de Renda com a conta Gov.br em nível prata
ou ouro. Caso o contribuinte não esteja entre esses níveis, pode
atingi-los pelo aplicativo Gov.br seguindo as orientações em “Selos de
Confiabilidade”, ou consultar sua situação no site de Restituição do Ministério da Fazenda. Caí na malha fina. E agora? Se você caiu na malha fina ou sua declaração ainda está na situação de “Processamento”, deve seguir uma série de passos para regularizar a sua situação junto ao Leão. Confira quais são:
O que fazer se fui multado? Se
o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem
30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de
mora atualizados pela taxa Selic acumulada. O
contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto
de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já
estiver vencida, também pode emitir consultando suas dívidas e
pendências fiscais no e-CAC. Para as declarações com direito a
restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será
deduzida com os respectivos acréscimos legais do valor do imposto a ser
restituído. Se
a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que
entregou a declaração dentro do prazo, ou entende que a multa não é
devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do
vencimento, uma impugnação. Caso
haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o
imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para
recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração. De acordo com a
Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de
1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite de 20% do valor
total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74. A
pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo
atraso na entrega de declaração. IOB I Tecnologia e Inteligência A
IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver
os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência
nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e
jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias
aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada
cliente. Informações para a imprensa: Focal3 Comunicação Daniela Oliveira | +55 (11) 98971-3455 | daniela@focal3.com.br Éder Rezende | +55 (71) 9317-1979 | eder@focal3.com.br |
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