Atual
prefeito da cidade aparece com 72,8% das intenções de voto, enquanto os
demais pré-candidatos pontuam próximo da margem de erro; Pesquisa ainda
aponta quase 80% de aprovação do governo de Rodrigo Manga.
Se
a eleição municipal fosse hoje (13 de maio), em Sorocaba, o prefeito
Rodrigo Manga (Republicanos) conquistaria a reeleição já no primeiro
turno, com a imensa maioria dos votos. Segundo a pesquisa eleitoral,
divulgada nesta segunda-feira, pelo Instituo Paraná Pesquisas, Manga
aparece com 72,8% das intenções de voto, enquanto os demais
pré-candidatos pontuam próximo da margem de erro. Rodrigo Manga também
tem a menor rejeição dentre todos.
A relevância das
pesquisas eleitorais cresce progressivamente, oferecendo um panorama do
que se desenha para a corrida eleitoral. Nesse sentido, o Paraná
Pesquisas se destaca ao ser o que mais se aproximou do resultado durante
a última eleição presidencial, em 2022. O Instituto previu um resultado
com uma diferença de apenas 0,5 ponto percentual em relação à apuração
final divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira
as intenções de voto para cada pré-candidato à Prefeitura de Sorocaba,
segundo o Instituto Paraná Pesquisas: Rodrigo Manga, com 72,8%;
Nenhum/Branco/Nulo, com 8,7%; Não sabe/Não respondeu, com 6,9%; Danilo
Balas, com 4,8%; Paulo Estausia, com 2,5%; Renan Santos, com 2,3% e
Miriam Algarra, com 2%.
Aprovação do governo de Rodrigo Manga é de quase 80%
A
pesquisa de opinião pública ainda apontou que o governo do atual
prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, tem uma expressiva aprovação de
79,7%. A aceitação de Manga é a mais alta, mesmo se comparada com a do
governador do estado de São Paulo e do presidente da República.
As análises do Instituto Paraná Pesquisas foram realizadas na cidade de Sorocaba, entre os dias 7 e 12 de maio, utilizando uma amostra de 710 eleitores, de 16 anos ou mais. O grau de confiança é de 95% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 3,8%. De acordo com a Resolução-TSE nº 23.600/2019, essa pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral, sob o nº SP-02882/2024.
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