Sistema simplificado facilita o envio de doações oriundas do exterior em situações de calamidades
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O
Governo Federal está mobilizado em favor da população do Rio Grande do
Sul. Nesta terça-feira (14) o Ministério de Portos e Aeroportos e a
Receita Federal celebraram compromisso visando estruturar o envio de
doações do exterior pelos modais aéreo e aquaviário à população afetada
pelas chuvas.
O
ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, enfatizou que o
Governo Federal, sob a orientação do presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, está mobilizando todos os esforços para auxiliar o
Rio Grande do Sul. "Estamos dedicados a garantir que nossos portos e
aeroportos encaminhem as doações de forma eficiente para aqueles que
mais necessitam", afirmou.
O
Ministério lançou na semana passada a malha aérea emergencial para
reforçar voos que atendem ao interior do Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, coordena o grupo de trabalho estratégico que acompanha a
situação do aeroporto Salgado Filho e estrutura, junto com as empresas
de navegação que se disponibilizaram a ajudar, os fluxos marítimos que
irão levar as toneladas de doações concentradas em diversas bases
aéreas.
O
secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou
que foi criada a iniciativa "Receita Via Rápida”, que já é um grande
sucesso pois facilita bastante o envio de doações oriundas do exterior
em situações de calamidades, como a que está ocorrendo no Rio Grande do
Sul. “O procedimento é muito simples, basta ir à transportadora de sua
escolha e indicar como destinatário o estado do RS ou um dos municípios
afetados, para que as mercadorias doadas sejam enviadas e isentas de
tributos”, afirmou.
Com
essa facilidade lançada pela Receita, o Ministério realizará
alinhamento com o Itamaraty para viabilizar a entrega das doações que
foram recolhidas em Portugal.
A Receita Federal orienta:
O
doador, seja pessoa física ou jurídica, precisa levar os bens a uma
transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou
marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande
do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou
para instituição de assistência social (Cebas).
Aqui
no Brasil, todo o procedimento seguinte será realizado pela própria
Receita e pelos governos estadual e municipais: as doações poderão ser
despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel
(DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de
Importação. Essas doações serão isentas de todos os tributos.
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