Companhia especificou as regras para aquisição, nesta primeira etapa, de 104.034 mil toneladas do produto. Medida tem o objetivo de mitigar as consequências sociais e econômicas das enchentes no Rio Grande do Sul
|
A
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou, nesta
quarta-feira (15/03), edital estabelecendo as normas sobre o leilão de
compra de arroz beneficiado autorizado pelo Governo Federal, conforme
portaria sobre o tema, também publicada hoje. Neste primeiro edital, o
leilão, previsto para ser realizado no próximo dia 21, compreende a
importação de 104.034 mil toneladas de arroz beneficiado, polido, longo
fino, tipo 1, da safra 2023/2024.
Esta
consistirá em apenas uma das etapas da compra de arroz importado, uma
vez que, na última semana, o Poder Executivo autorizou a Conab —
companhia vinculada o Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA) — a importar até 1 milhão de toneladas de
arroz, caso seja necessário. O objetivo é mitigar as consequências
sociais e econômicas dos eventos climáticos extremos que ocorrem no Rio
Grande do Sul, que poderiam impactar na redução desse produto e no
aumento exorbitante do preço.
Detalhamento
O
edital da Conab detalha regras sobre aspecto, cor, odor e sabor
característicos apresentados nos produtos a serem oferecidos, assim como
a obrigatoriedade de padronização de embalagens.
Também
destaca que para a comprovação da importação do referido arroz, deverá
ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com
data posterior ao leilão, no local de destino do produto, somado aos
demais documentos exigidos.
Formato do leilão
O
leilão será eletrônico, realizado na modalidade “viva-voz”, com
utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE) em
Brasília-DF, com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias
e/ou de Futuros. Poderá participar dele, qualquer empresa fornecedora do
produto em nome da qual toda a documentação deverá ser emitida.
Além
disso, na data da realização do leilão, os participantes deverão estar
cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a
operação, estar em situação regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica
e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.
Os
participantes precisarão, ainda, ter situação regular regular no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à
Regularidade da Previdência Social e à Regularidade do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Acesse abaixo a portaria que estabelece, em detalhes, todos os critérios para compra do arroz importado, bem como as regras do leilão e as exigências feitas às empresas interessadas em participar.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário