Desconsiderados do cálculo de imposto a ser restituído, investimentos isentos devem constar na declaração do Imposto de Renda
São Paulo, 20 de maio de 2024 –
Informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda em nome
do contribuinte é fundamental para evitar contradições junto à Receita
Federal, mesmo em caso de isenções. Movimentações bancárias como
investimentos e aplicações precisam, obrigatoriamente, constar na
declaração de IR, ainda que não sejam tributáveis.
Mas então, quais são os investimentos isentos?
Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras:
a. Caderneta de poupança;
b. Letras hipotecárias;
c. Letras de crédito do agronegócio (LCA);
d. Letras de crédito imobiliário (LCI);
e. Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
f. Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
g. Debêntures de infraestrutura.
O
coordenador tributário da IOB explica que os investimentos isentos são
aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados
no cálculo de imposto a ser pago ou restituído, ao contrário dos demais
que estão sujeitos à cobrança. Além dos investimentos isentos, algumas
aplicações também contam com o recolhimento de imposto direto na fonte -
é o caso de títulos de renda fixa, como o Tesouro Direto e os CDBs
(Certificados de Depósito Bancário). Esses rendimentos serão informados
na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o
código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Existem
também as operações realizadas em bolsa de valores consideradas isentas
do IR. São as operações com ações, no mercado à vista de bolsas ou
mercado de balcão, se o total das alienações desses ativos realizadas em
cada mês, não for superior a R$ 20 mil.
Mas, por que essas aplicações são isentas de IR? Quem define isso é o governo. A isenção deve constar da legislação do imposto de renda.
Como declarar investimentos no IR?
O contribuinte deve ter em mãos:
a. Informes de rendimentos;
b. Documentos de compra e venda de participações societárias;
c. Notas de corretagem para operações na bolsa;
d.
Recibos ou contratos realizados durante o ano de compra e venda de
demais ativos financeiros que foram negociados, inclusive no exterior.
Assim, as informações de todos os saldos até o dia 31 de dezembro de 2023 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, em grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie informada no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.
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