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segunda-feira, 20 de maio de 2024

Imposto de Renda 2024: quais investimentos são isentos?

 


Desconsiderados do cálculo de imposto a ser restituído, investimentos isentos devem constar na declaração do Imposto de Renda 

 

São Paulo, 20 de maio de 2024 – Informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda em nome do contribuinte é fundamental para evitar contradições junto à Receita Federal, mesmo em caso de isenções. Movimentações bancárias como investimentos e aplicações precisam, obrigatoriamente, constar na declaração de IR, ainda que não sejam tributáveis.
 

Mas então, quais são os investimentos isentos? 

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras:

a. Caderneta de poupança;
b. Letras hipotecárias;
c. Letras de crédito do agronegócio (LCA);
d. Letras de crédito imobiliário (LCI);
e. Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
f. Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
g. Debêntures de infraestrutura.

O coordenador tributário da IOB explica que os investimentos isentos são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago ou restituído, ao contrário dos demais que estão sujeitos à cobrança. Além dos investimentos isentos, algumas aplicações também contam com o recolhimento de imposto direto na fonte - é o caso de títulos de renda fixa, como o Tesouro Direto e os CDBs (Certificados de Depósito Bancário). Esses rendimentos serão informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
 

Existem também as operações realizadas em bolsa de valores consideradas isentas do IR. São as operações com ações, no mercado à vista de bolsas ou mercado de balcão, se o total das alienações desses ativos realizadas em cada mês, não for superior a R$ 20 mil.
 

Mas, por que essas aplicações são isentas de IR? Quem define isso é o governo. A isenção deve constar da legislação do imposto de renda.

 

Como declarar investimentos no IR? 

O contribuinte deve ter em mãos:

a. Informes de rendimentos;
b. Documentos de compra e venda de participações societárias;
c. Notas de corretagem para operações na bolsa;
d. Recibos ou contratos realizados durante o ano de compra e venda de demais ativos financeiros que foram negociados, inclusive no exterior.

Assim, as informações de todos os saldos até o dia 31 de dezembro de 2023 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, em grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie informada no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
 

Informações para a imprensa: 

Focal3 Comunicação 

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