Entenda alguns pontos importantes da proposta de regulamentação da reforma tributária Sócio do Veirano Advogados comenta aspectos do projeto de lei entregue pelo governo ao Congresso Nacional O
Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional na última
quarta-feira, 24/4, o primeiro projeto de lei complementar para
regulamentação da reforma tributária, aprovada em dezembro passado. A
proposta traz regras mais específicas para a cobrança de tributos sobre o
consumo ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
De
acordo com Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano
Advogados, a ideia geral da reforma tributária relacionada a tributos
indiretos ficou evidenciada com a promulgação da Emenda Constitucional
132. “Basicamente, a emenda trouxe os pilares centrais da reforma
tributária, alterando os dispositivos constitucionais que sustentam o
sistema tributário brasileiro relacionado aos tributos indiretos. A
regulamentação vem para trazer mais detalhes e implementar as novidades
trazidas pela emenda à Constituição aprovada anteriormente pelo
Congresso”, avalia.
Entenda, abaixo, alguns importantes pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária:
1) IBS e CBS – Com
a eliminação dos tributos indiretos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS e
ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens
e Serviços (CBS) chegam para substituí-los e estão estruturados de
forma bastante parecida, evitando um emaranhado de regras diferentes
editadas por diferentes estados e municípios, facilitando a compreensão.
Tanto o IBS quanto a CBS não vão integrar a própria base de cálculo. Os
tributos serão aplicados sobre uma única base, evitando divergência de
entendimento. A sistemática de creditamento segue a mesma linha e traz
simplicidade.
2) Imposto Seletivo – O
Imposto Seletivo, que prevê o recolhimento de tributos sobre produtos
prejudiciais à saúde, como bebidas alcóolicas, e ao meio ambiente, como
carros a combustão conforme a potência do veículo e eficiência
energética, será cumulativo. Ele incidirá uma única vez sobre o bem, sem
o aproveitamento de crédito.
3) Crédito amplo –
A reforma propõe regime de creditamento amplo, com regras simples,
claras e poucas exceções. Para o advogado, a nova sistemática deve
eliminar conflitos relacionados à natureza (conceito de insumo, produto
intermediário, material de embalagem, uso e consumo) e à forma (como
idoneidade de documentação fiscal) do crédito. “A sistemática focará na
operação e será possível um creditamento que afastará praticamente toda
polêmica”, explica o especialista.
4) Ressarcimento de crédito – O
texto traz a hipótese de ressarcimento integral ou parcial de crédito
se o contribuinte constatar um saldo credor no final do período de
apuração. Haverá o prazo de 60 dias para apreciação do crédito
decorrente de artigo imobilizado e em até 270 dias para os demais casos.
“É um ponto que estamos ansiosos para ver em funcionamento pois esbarra
em um outro grande desafio tributário brasileiro que é o acúmulo de
crédito pelas empresas sem o correspondente pagamento por parte do
governo”, comenta.
5) Sistemática de pagamento para operação entre estados – A
proposta fixa que o estado onde haverá o consumo do bem é que irá
arrecadar o tributo, resolvendo conflitos de competência e guerra
fiscal. Anteriormente, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS), em operações interestaduais havia a
divisão do tributo entre o estado de origem e o de destino, como regra.
“Pode ser que o novo desenho tributário brasileiro traga movimentação no
parque industrial brasileiro, com empresas migrando para locais mais
perto de seu mercado consumidor, em busca de eficiência”, diz Richter.
6) Regime diferenciado – O
projeto de lei indica regime diferenciado de tributação para alguns
tipos de produto como combustível e lubrificante; serviços financeiros;
restaurante; hotelaria; transporte intermunicipal, interestadual,
ferroviário e hidroviário; SAF – Sociedade Anônima do Futebol; e ProUni.
Também há previsão de alíquota reduzida para itens da cesta básica,
profissão intelectual (como advocacia, engenharia e medicina), serviços
de educação, higiene pessoal e insumo agropecuário, por exemplo.
“As
empresas deverão se adaptar ao período de transição da reforma,
principalmente em função da coexistência dos dois regimes tributários.
Vai ser difícil no início, mas não subestimo a capacidade de
preenchimento de obrigação acessória dos brasileiros. Sou otimista. Por
fim, lembro que a carga tributária final ainda é desconhecida, já que as
alíquotas ainda estão pendentes de definição”, conclui o advogado.
O projeto de lei entregue pelo governo será apreciado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para votação.
Informações para imprensa Conteúdo Comunicação Ricardo Morato E-mail: ricardo.morato@conteudonet.com Cel: (11) 98799-5868 Carol Freitas E-mail: carol.freitas@conteudonet.com Cel: (11) 99196-3890 |
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