Ação judicial contra estelionatários poderá agora ser movida pelo Ministério Público e independe da vontade da vítima
Mais
uma vitória para as pessoas com deficiência. A Comissão de Constituição
e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 3.114/2023,
de autoria da Senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que torna
incondicionada a ação penal pública em caso de estelionato cometido
contra pessoa com deficiência.
Baixe vídeo aqui com fala da senadora
Na
prática, a ideia é dispensar a necessidade de que a vítima com
necessidades especiais entre com medida judicial contra o estelionatário
e autorizar que o Ministério Público possa ter iniciativa da ação.
Para
a senadora, é importante ampliar a proteção da lei a pessoas mais
expostas à ação de estelionatários, pois a deficiência física também
pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas
que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido.
“A
pessoa com deficiência, que muitas vezes está acamada e não consegue
sair para manifestar sua vontade, agora poderá contar com o Ministério
Público para ter iniciativa da ação. Fica dado o recado aos
estelionatários: acabou para vocês”, afirmou a parlamentar.
Nos casos de estelionato, desde a entrada em vigor da Lei 13.964, de 2019 (Lei
Anticrime), o Código Penal já determina que a ação pública é
incondicionada quando a vítima for a administração pública, pessoa com
menos de 18 anos ou mais de 70 anos de idade, pessoa com deficiência
mental ou pessoa incapaz.
Aprovado por unanimidade, o PL agora segue para análise da Câmara.
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