São Paulo, 10 de maio de 2024 -
Em março entrou em vigor a Lei 14.481/2024, que institui o Certificado
Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a
concessão da certificação. Ainda dependente de regulamentação, a
proposta é que uma organização que cumpra as iniciativas apresentadas no
texto da legislação, seja avaliada por uma comissão certificadora
nomeada pelo governo federal a fim de conceder o certificado.
A
legislação representa um avanço e reforça a necessidade de práticas de
trabalho que não apenas reconheçam, mas também promovam ativamente a
saúde mental dos colaboradores. No entanto, mesmo a saúde mental sendo
um tema de grande interesse e preocupação por parte das empresas,
principalmente depois da pandemia de COVID 19, os números mostram que
ainda são poucas as que de fato atuam ativamente pela promoção da saúde
mental dos seus colaboradores.
De
acordo com a “Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-estar 2024”,
realizada pela Health tech Pipo Saúde em parceria com a MIT Sloan Review
Brasil, realizada com 536 empresas de 17 segmentos sobre benefícios
corporativos de saúde, apenas cerca de 4 a cada 10 oferecem bem-estar
mental no pacote de benefícios. O resultado mostrou que 39% delas
oferecem algum tipo de benefício corporativo de bem estar mental e, a
maior parte delas são empresas de maior porte: 46% eram com mais de 500
colaboradores e 34% até 500. No entanto, das que não oferecem (61%),
quase 20% teriam interesse em oferecer. A grande maioria das empresas
que oferecem o benefício é o apoio psicológico (83% apoio psicológico,.
10.8% meditação, 5% encontros temáticos e 1% yoga).
“Já
temos casos de empresas fazendo um bom trabalho de conscientização,
educação e direcionamento correto para o cuidado em saúde mental. Mas
ainda poucas delas olhando para as causas reais, como: sobrecarga das
atividades no trabalho; controle de estresse em áreas com interface
direta ao cliente; áreas operacionais com alta cobrança, mas sem um
direcionamento claro; e metas inatingíveis que geram sobrecarga mental”,
comenta Thiago Liguori, Chief Medical Officer da Pipo Saúde.
Dentre
os três principais pilares propostos da Lei 14.481/202 estão promoção
da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação
de contas.
“Cuidar
da saúde mental não é só fazer uma palestra. As empresas precisam ter
um olhar integral, atuando em três frentes principais: prevenção,
diagnóstico e tratamento. Ainda temos muito a fazer pela saúde mental
dos colaboradores. Mas, vejo a lei com bons olhos, já que sinaliza uma
preocupação do governo e outros atores sobre o tema”, comenta Liguori.
O
Brasil é o país com a maior prevalência de depressão na América Latina,
de acordo com o relatório “Depressão e outros transtornos mentais”, da
Organização Mundial da Saúde (OMS). Dados do último mapeamento sobre a
doença realizado pela OMS apontam que 5,8% da população brasileira sofre
de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros. Um estudo
epidemiológico mais recente do Ministério da Saúde revela que nos
próximos anos até 15,5% da população brasileira pode sofrer depressão ao
menos uma vez ao longo da vida.
“Precisamos
olhar com cuidado para a saúde mental dos colaboradores, por questões
tanto de responsabilidade social, como para o bem dos funcionários
individualmente e da própria empresa como um todo. Isso é crucial para
promover o bem-estar geral, aumentar a produtividade, criar um ambiente
de trabalho saudável, reduzir o absenteísmo, reter talentos, além de
gerar economias a longo prazo”, comenta Marcela Ziliotto, Head de People
da Pipo Saúde.
O
estudo recente “Saúde do colaborador: um panorama do mercado
corporativo brasileiro”, também realizado pela Pipo Saúde, com quase 9
mil colaboradores, mostrou que 48% dos respondentes apresentam algum
risco de saúde mental, seja ele leve, médio ou alto.
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