Conselheiros
do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta
quinta-feira (3), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas
câmaras municipais das contas de governo e de gestão das prefeituras de
Coaraci, Dário Meira e Morro do Chapéu, da responsabilidade de Jadson
Albano Galvão, William Almeida Sena e Leonardo Rebouças Dourado Lima,
respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram
consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para
pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do
gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após
a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas
câmaras de vereadores dessas três contas, os conselheiros relatores
apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo
multa de R$ 8 mil para o responsável pelas contas de Coaraci e de R$ 5
mil para os outros dois gestores, pelas demais irregularidades apuradas
durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra os três gestores, para que seja apurada a
ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo
359-C do Código Penal. É importante ressaltar que, nos pareceres
elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos
prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas
de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras
municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. É
preciso destacar que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal
Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o
que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF,
quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.
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