Paulo Roberto Netto e Pepita Ortega
Folha
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que os guardas municipais que lhe aplicaram uma multa por andar sem máscara cometeram ‘abuso de autoridade’, e que sua reação, ao chamá-los de ‘analfabetos’, se deu à sua indignação com o ‘desrespeito a questões jurídicas’. A manifestação foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela defesa do magistrado, que nega ter dado ‘carteirada’.
Segundo Siqueira, ele já teria sido abordado em ocasiões anteriores por agentes municipais por andar sem máscara na cidade. O uso obrigatório do equipamento exigido por decreto, em seu entendimento, é inconstitucional.
“ABUSO” – “Informa-se que, tendo em vista as questões jurídicas acima, os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores praticaram, em tese, crime de abuso de autoridade, pois exigiram ‘informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou não fazer, sem expresso amparo legal’”, afirmou a defesa do desembargador.
As respostas do desembargador foram enviadas ao CNJ após o órgão abrir uma reclamação disciplinar no domingo, 26. A Corregedoria listou cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, além do Código Penal e da própria Lei de Abuso de Autoridade.A defesa de Eduardo Siqueira alega que sua reação se deu em cenário de ‘profunda indignação com o desrespeito às questões jurídicas acima e às inúmeras abordagens ilegais e ameaçadores que recebeu’.
“CARTEIRADA” – O magistrado nega ter dado ‘carteirada’ ao se anunciar como desembargador do Tribunal de Justiça ou ao ligar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel. Siqueira relatou ter sofrido ‘abordagens ilegais’ dos agentes por andar sem máscara enquanto caminha na praia ou no calçadão, sendo até ‘perseguido e ilegalmente filmado’ pela Guarda Civil. “No dia 18 de julho, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação”, afirmou, se referindo ao dia em que chamou um agente de ‘analfabeto’.
As imagens circularam as redes sociais e exibem o desembargados insultando o agente Cícero Hilário, que lhe multou por andar na rua sem a máscara de proteção. O magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para Del Bel, além de invocar um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.Processos.
Levantamento enviado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.
HISTÓRICO – A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de ‘um sujeito desprezível’ pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião – o caso foi arquivado.
Em nota enviada ao Estadão, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu.
“Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas”, escreveu. “Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo”, completou.
Folha
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que os guardas municipais que lhe aplicaram uma multa por andar sem máscara cometeram ‘abuso de autoridade’, e que sua reação, ao chamá-los de ‘analfabetos’, se deu à sua indignação com o ‘desrespeito a questões jurídicas’. A manifestação foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela defesa do magistrado, que nega ter dado ‘carteirada’.
Segundo Siqueira, ele já teria sido abordado em ocasiões anteriores por agentes municipais por andar sem máscara na cidade. O uso obrigatório do equipamento exigido por decreto, em seu entendimento, é inconstitucional.
“ABUSO” – “Informa-se que, tendo em vista as questões jurídicas acima, os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores praticaram, em tese, crime de abuso de autoridade, pois exigiram ‘informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou não fazer, sem expresso amparo legal’”, afirmou a defesa do desembargador.
As respostas do desembargador foram enviadas ao CNJ após o órgão abrir uma reclamação disciplinar no domingo, 26. A Corregedoria listou cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, além do Código Penal e da própria Lei de Abuso de Autoridade.A defesa de Eduardo Siqueira alega que sua reação se deu em cenário de ‘profunda indignação com o desrespeito às questões jurídicas acima e às inúmeras abordagens ilegais e ameaçadores que recebeu’.
“CARTEIRADA” – O magistrado nega ter dado ‘carteirada’ ao se anunciar como desembargador do Tribunal de Justiça ou ao ligar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel. Siqueira relatou ter sofrido ‘abordagens ilegais’ dos agentes por andar sem máscara enquanto caminha na praia ou no calçadão, sendo até ‘perseguido e ilegalmente filmado’ pela Guarda Civil. “No dia 18 de julho, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação”, afirmou, se referindo ao dia em que chamou um agente de ‘analfabeto’.
As imagens circularam as redes sociais e exibem o desembargados insultando o agente Cícero Hilário, que lhe multou por andar na rua sem a máscara de proteção. O magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para Del Bel, além de invocar um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.Processos.
Levantamento enviado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.
HISTÓRICO – A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de ‘um sujeito desprezível’ pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião – o caso foi arquivado.
Em nota enviada ao Estadão, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu.
“Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas”, escreveu. “Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo”, completou.
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