A “boa intenção” de Márcia Tiburi e da plataforma Bora Saber vai contra
as regras mais básicas da arrecadação para campanhas eleitorais. Artigo
de Paulo Polzonoff Jr. para a Gazeta do Povo:
Logo no começo do curso “Como derrubar o nazifascismo”, a filósofa
Márcia Tiburi disse que, a respeito do valor do curso (R$190), o
dinheiro arrecadado seria usado para “fazer coisa boa”. Ela se referia
ao financiamento da campanha eleitoral da arquiteta-ativista Tainá de
Paula, do PCdoB, ao cargo de deputada estadual no Rio de Janeiro.
De fato, quem acessasse a página do curso (retirada do ar), se deparava com o seguinte aviso:
“Informamos que 70% da renda com o curso será doado (sic) para a campanha eleitoral para o cargo de deputada estadual pelo Rio de Janeiro da arquiteta, urbanista, mestre em urbanismo pela UFRJ e co-presidente (sic) do movimento Ativista das Lutas Urbanas Tainá de Paula. Márcia, assim como nós do Bora Saber, acreditamos que uma forma de combater o fascismo é empoderando feministas negras”.
O problema da iniciativa é que ela fere a lei eleitoral. De acordo
com o professor de direito constitucional e eleitoral Luiz Gustavo de
Andrade, a lei atual não permite que sejam feitas doações para a
campanha de 2022. Mas não é só uma questão de prazo legal. “Esse tipo de
arrecadação exige o cumprimento de certas regras. Não pode ser feita
assim, porque não existe uma forma de controle”.
A lei veta, por exemplo, a doação feita por pessoas jurídicas – regra
que é facilmente “burlável” com o curso promovido pela plataforma Bora
Saber. Além disso, as empresas que intermedeiam a arrecadação por meio
do instrumento conhecido como “vaquinha” devem apresentar uma série de
documentos ao Tribunal Superior Eleitoral, passam por uma avaliação e
precisam ter o cadastro deferido. E, se houver desistência do candidato,
os valores devem ser devolvidos aos doadores.
Tentei contato com a arquiteta Tainá de Paula, mas não obtive
resposta. Em seguida, entrei em contato com a plataforma Bora Saber, que
tem como sócios o jornalista e escritor Marcelo Rubens Paiva e a
jornalista Karina Barcellos. Uma pessoa que se identifica apenas como
Beatriz se recusou a dar um telefone de contato e me respondeu
perguntando “qual meu interesse nisso” e dizendo que “o dinheiro ainda
não foi doado, só para esclarecer e começarmos a conversa daí”.
Logo depois, a explicação que recebi foi a de que “houve um
mal-entendido”. “A doação dos honorários da Marcia Tiburi com o curso,
como informado por ela mesma durante as aulas, será destinada para a
campanha política da pré-candidata a vereadora do Rio de Janeiro da
Tainá, esta sim (sic) acontece em 2020 e está de acordo com a legislação
eleitoral. Logo, não há e nunca houve problema nenhum com a doação. Mas
sim com a informação que nós do Bora Saber colocamos no site, que já
foi corrigida”.
“A única forma legal de fazer arrecadação de campanha depois de 15 de
maio é por meio da contratação de uma empresa para fazer a ‘vaquinha’.
Mas não é qualquer empresa. O pré-candidato também tem que deixar claro
que a intermediação está sendo feito por uma plataforma habilitada na
Justiça Eleitoral”, explica Ana Carolina de Camargo Cleve, presidente do
Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
De quanto estamos falando aqui? Em certo momento, contei 23 pessoas
assistindo ao curso, das quais estimo que 20 eram pagantes (estou
excluindo Marcelo Rubens Paiva, a professora e mais uma janela no Zoom
que aparecia como “Bora Saber”). Isso significa uma doação de R$2.660.
Não é nada que vá afetar o destino eleitoral de Tainá de Paula, que em
2018 tentou um lugar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e
obteve 8.653 votos.
“Como estamos em período pré-eleitoral, não se pode falar em gasto
ilícito. Mas, se for constatada a arrecadação eleitoral irregular, esse
valor não pode ser usado na campanha”, explica Cleve.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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