O
TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou, nesta terça-feira
(26), as contas de 2018 da Prefeitura de Gongogi por extrapolação do
percentual máximo para despesa com pessoal, da responsabilidade de
Edvaldo dos Santos. Os gastos alcançaram o montante de R$ 12.543.053,66,
que correspondeu a 70,11% da receita corrente líquida do município,
superior, portanto, ao limite de 54%. Além disso, o prefeito aplicou
apenas R$ 1.583.916,34 em ações e serviços públicos de saúde,
representando 14,43% da arrecadação dos impostos, quando o mínimo
exigido é 15%. Essa irregularidade também comprometeu o mérito das
contas. O prefeito foi multado em R$ 36 mil, que corresponde a 30% dos
seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi imputada ainda
uma segunda multa, no valor de R$ 5 mil, pelas demais irregularidades
identificadas durante a análise das contas.
As
contas da Prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de Manoel Alves
dos Santos, relativas ao exercício de 2018, também foram rejeitadas. O
prefeito extrapolou o limite para gastos com pessoal, contrariando o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$ 45
mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%. O
conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também imputou multa de
R$ 7 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a
análise das contas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de
R$ 32.327.052,45, correspondendo a 54,96% da receita corrente líquida do
município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A
Prefeitura de Água Fria arrecadou recursos na ordem de R$ 60.108.970,67
e promoveu despesas no valor total de R$59.907.136,16, resultando em um
superavit de R$ 201.834,51. E, finalmente, o Tribunal de Contas do
Município votou na se sessão dessa terça-feira (26) pela rejeição das
contas do prefeito do município de Capela do Alto Alegre, no nordeste
baiano. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o
atual prefeito Claudinei Xavier Novato em R$ 3,5 mil pelas
irregularidades identificadas na prestação de contas ao TCM no exercício
de 2018. Claudinei também foi multado em R$ 50.443,16 por não reduzir
os gastos de despesa com pessoal. Essa quantia corresponde a 30% dos
subsídios anuais do gestor. O gasto total com pessoal alcançou montante
de R$ 14.807.607,10, representado 57,28% da receita corrente líquida do
município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa irregularidade, por si só,
comprometeu o mérito das contas. O relatório técnico também apontou a
precariedade nas divulgações de pregões presenciais, falhas na fase de
liquidações de diversas despesas, o não encaminhamento de diversos dados
ao sistema SIGA do TCM, além de inserções incorretas ou incompletas de
informações no mesmo sistema, inclusive relacionadas a licitações
públicas, dificultando o exercício do controle externo pela Inspetoria
Regional. A arrecadação do município atingiu o montante de R$
29.924.968,25, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância
de R$ 31.156.913,15, ocasionando um deficit orçamentário na ordem de R$
1.231.944,90. Sobre às obrigações constitucionais e legais, a
administração aplicou 25,58% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,65%
dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o
mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados
R$6.416.875,65 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do
magistério da educação básica, representando 91,45%, acima do mínimo
exigido de 60%.
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