MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 16 de novembro de 2019

Toffoli não consegue explicar por que pediu acesso aos inquéritos sigilosos do Coaf


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Dias Toffoli está se excedendo e se enrolando cada vez mais no STF
Eliane Oliveira
O Globo
Em nota divulgada neste sábado, o procurador-geral da República, Augusto Aras , afirmou ter recebido “com tranquilidade” a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de manter a ordem dada ao Banco Central, para que permita o acesso aos relatórios de inteligência produzidos nos últimos três anos pelo então Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ), hoje chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). O pedido de revogação, negado por Toffoli na sexta-feira, foi feito pelo próprio Aras.
Com a medida, tomada no último dia 25, Toffoli poderá acessar os dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas). Ele também determinou que o Ministério Público Federal (MPF) informe, de forma voluntária, quantos e quais membros da instituição têm acesso aos relatórios e quantos foram recebidos de forma espontânea pelo órgão ou em razão de sua solicitação.
SEM CADASTRO – “A instituição atua de forma transparente na busca de quaisquer indícios que possam servir de prova nos procedimentos investigativos em curso. Ressalta que esse rigor é aplicado na relação com as instituições que atuam na área de inteligência. Destaca ainda o fato de, na decisão, ter o ministro garantido que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência, ratificando o que já havia lançado em nota pública. O procurador lembra que esta cautela é necessária para resguardar direitos individuais fundamentais e que são objeto de tutela”, diz o comunicado da Procuradoria-Geral da República.
No pedido que foi negado por Toffoli, Augusto Aras destacou que o acesso livre aos relatórios a um único destinatário — no caso, o ministro do STF — não tem previsão legal e contraria recomendação internacional.
DISSE O MINISTRO – Toffoli argumentou que o processo, por conter informações sensíveis, gozam de proteção constitucional e, portanto, tramita em regime de segredo de justiça,” não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País”.
O despacho sigiloso de Toffoli foi divulgado pelo jornal “Folha de S. Paulo”. No documento, o presidente do Supremo ordenou, ainda, que a Receita Federal encaminhasse ao STF todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) produzidas no mesmo período.

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