Se analisarmos com atenção
a Constituição Federal de 1988,com os seus “exaustivos ” 250 artigos, emendas e
“remendos”, a lamentável conclusão a que se chegará é que essa merece o qualificativo de “carta da mentira”, e não da verdade.
E nem seria preciso investigação mais profunda da
Constituição para que se concluíssedesde logo que todo o seu conteúdo tem inspiração nitidamente “esquerdista”,ideologia
essa que em todos os tempos e lugares do mundo onde foi recepcionada,mais favoreceu o atraso
e a desgraça dos seus povos, preconizando ,demagogicamente, uma
infinidade de “direitos” ,em contraposição a
poucas obrigações e deveres correspondentes,gerando o caos de uma
“conta” absolutamente impagável.
As infindáveis “mentiras” da Constituição começam pelo seu
artigo primeiro, que abre a “dita cuja”,contendo
4 (quatro) mentiras. Ora, se considerarmos que a
Constituição possui 250 artigos, e adotarmos o número de mentiras do primeiro artigo (4)
como “padrão médio” para os demais 249 artigos, a soma total de mentiras da
Constituição (artigo 1º X 250), “bateria”
na impressionante cifra de 1.000 mentiras.
E se porventura multiplicássemos essas
1.000 mentiras constitucionais pelas centenas de milhares de leis e outras
normas infraconstitucionais, aprovadas após o início da vigência da
Constituição de 1988,necessariamente a conclusão será que o povo brasileiro
nada num “mar” de mentiras, guarnecidas e patrocinadas pela Constituição e suas leis.
Não pretendo me “aventurar”,e nem teria a ousadia de abordar as “mil mentiras” da
Constituição,muito menos as “milhões” de
mentiras “legais” escritas com base nas
suas disposições. Me limitarei às
4 mentiras do artigo 1º da CF.
PRIMEIRA MENTIRA:
Começa pelo nome de batismo oficial do Brasil , contido no artigo
primeiro da Constituição. Embora ali esteja escrito “República Federativa do
Brasil”,na verdade a “federação”,com autonomia dos Estados-Membros ,principal
característica do regime federativo ,não é nem nunca foi praticada. Todas as
disposições constitucionais relativas ao assunto levam à conclusão que a federação brasileira
existe somente no “papel” da mentirosa definição
constitucional. Na prática,verdadeiramente ,
o Brasil não passa de um Estado concentrador ,de um ESTADO UNITÁRIO,”explorador”
dos Estados e Municípios,onde mais de 80% dos poderes políticos, e 70% dos recursos tributários ficam concentrados na União, pouco restando aos Estados e
Municípios, relegados ao papel de “mendigos” da federação. Portanto, o Brasil é
uma federação de mentira, apesar de prevista na CF.
SEGUNDA MENTIRA: O Brasil não é um Estado DEMOCRÁTICO ,como
definido nesse artigo. Na sua divisão
das formas de governo, Aristóteles considerava que a forma corrompida da democracia
seria a DEMAGOGIA, tanto quanto a tirania o seria da monarquia, e a oligarquia da aristocracia.
Também o geógrafo e historiador grego POLÍBIO tratou do
assunto, substituindo a forma de governo
da demagogia,preconizada por Aristóteles, pelo que ele denominou de
OCLOCRACIA,onde os vícios da democracia seriam bem mais abrangentes e completos que na “demagogia”.
Resumidamente,a perversão da democracia, patrocinada pela OCLOCRACIA, residiria na irresistível
atração da pior escória da sociedade para fazer e se beneficiar da
política,usando como trampolim para chegar ao poder político a massa portadora
de um título eleitoral,em grande parte ingênua,
ignara, carente de consciência política
verdadeiramente democrática, interesseira, ou mesmo de caráter deficiente .
Esse seria o regime de troca-troca do
“pior”, principal característica da democracia degenerada, da OCLOCRACIA.
TERCEIRA MENTIRA: E o Brasil
também não seria um ESTADO (“democrático”)
DE DIREITO, como “mente” o artigo primeiro da CF. E não seria um (Estado) DE DIREITO pela simples razão de
que as fontes do seu “direito” estariam viciadas,corrompidas,deturpadas. E se isso fosse verdade, a consequência estaria na conclusão do Brasil não ser ,como previsto na Constituição, um “Estado
de Direito”, porém o seu contrário,um ESTADO DE ANTIDIREITO, da negação do direito.
E quais seriam as
“fontes” do direito viciadas que estariam configurando o ESTADO DE ANTIDIREITO?
Ora,as fontes do direito,em tese, são 4 (quatro),a saber: (1) a LEI,(2) a
JURISTRUDÊNCIA; (3) os COSTUMES ; e (4) as TRADIÇÕES.
E quais seriam as diretrizes dos Três Poderes que estariam
corrompendo TODAS as fontes do direito,portanto, ”nocauteando ”o verdadeiro
“Estado de Direito”no Brasil?
Sobre a corrupção das LEIS, primeira e principal fonte do direito,
essa abordagem já foi alvo da parte
introdutória desse texto. E a contaminação do Estado de Direito pela JURISPRUDÊNCIA,segunda fonte do
direito,provém do vício de origem sobre o qual a jurisprudência deve se ater, sempre somado à má qualidade dos
tribunais superiores.
Já os COSTUMES e as TRADIÇÕES,como 3ª e 4ª fontes do
direito, respectivamente, também estariam sendo destruidas pelas políticas patrocinadas e incentivadas
pelos Poderes Legislativo e Judiciário, através do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”consorciados” com
os valores da esquerda, do Grupo de Bilderberg , e da Nova Ordem Mundial, que
apoiam a esquerda na tomada do poder
político mundial ,em troca da reserva dos poderes econômicos mundiais para
esses grupos. Esse maldito “consórcio” tem como principal objetivo a destruição
dos valores cristãos, base dos COSTUMES e TRADIÇÕES do povo brasileiro.
Também é mentira o que está escrito no parágrafo primeiro do
art.1ª da CF. O poder “NÃO” EMANA DO POVO, como previsto, que não o
exerce DIRETAMENTE, nem através de REPRESENTANTES ELEITOS. Nesse sentido, a SOBERANIA POPULAR foi completamente anulada, porque os
representantes eleitos pelo povo, embora escrevam as leis, perdem os seus
poderes para o Supremo Tribunal Federal,”guardião” e único “intérprete” da Constituição,que acaba dando a palavra final sobre a lei, a
seu bel prazer,valendo lembrar o perigo desse poder alertado por Ruy Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder
Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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