MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 23 de novembro de 2019

Sergio Moro, o STF e o golpe mortal na Lava Jato.


Será absolutamente indecente se, diferentemente do que ocorreu na Itália, o golpe mais duro em defesa da ladroagem – ainda que não seja essa a intenção – vier da mais alta corte do Judiciário brasileiro. Editorial da Gazeta:

Em entrevista ao jornal argentino Clarín, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou à carga contra o ministro da Justiça, Sergio Moro, e prometeu se esforçar para colocar em julgamento no Supremo ainda neste ano um habeas corpus que pode anular a sentença do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. Em julho de 2017, Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, mas a defesa do ex-presidente recorreu ao STF no fim de 2018, alegando parcialidade da parte do então juiz federal e elencando, entre os motivos, o fato de Moro ter aceito o convite de Jair Bolsonaro para ser seu ministro da Justiça.
Ainda no fim de 2018, o julgamento começou na Segunda Turma da corte, com Edson Fachin e Cármen Lúcia recusando o habeas corpus. Mendes pediu vista e devolveu o processo em julho deste ano, assim que o site The Intercept Brasil começou a divulgar o que alega ser o conteúdo de conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Mas, em uma manobra na qual se comportou mais como advogado de defesa de Lula que como juiz, Mendes tentou tirar da cartola a soltura de Lula sem julgar o mérito do habeas corpus, um truque que nem mesmo Celso de Mello, conhecido por sua postura mais garantista, endossou.
Não é nosso objetivo, no momento, discutir as ridículas alegações apontadas pela defesa de Lula, que recorre até mesmo a uma teoria da conspiração sobre um acerto que teria sido costurado mais de um ano antes de uma eleição presidencial, quando a maioria dos analistas considerava que Bolsonaro, apesar da boa posição nas pesquisas em meados de 2017, naufragaria na hora da campanha, que repetiria a polarização entre petistas e tucanos. Nem é preciso afirmar quão absurda é a pretensão de considerar como prova da suspeição de Moro o conteúdo dos supostos diálogos publicados pelo Intercept, cuja autenticidade nem mesmo é comprovada, o que a torna inútil como evidência em um tribunal. Mas todas essas inconsistências são o motivo pelo qual, se a Segunda Turma efetivamente anular os atos de Moro no processo do tríplex, terá desferido um golpe decisivo contra a Lava Jato – muito mais mortal que as decisões sobre a prisão após condenação em segunda instância, ou que a anulação de sentenças nos casos em que corréus delatados não entregaram suas manifestações finais após corréus delatores.
Nunca é demais recordar o que a Lava Jato representa para o Brasil desde que foi deflagrada, cinco anos e meio atrás. Não se tratou apenas de desvendar um dos maiores – se não o maior – esquemas de corrupção da história do país, grave pelo montante desviado e ainda mais grave pelo objetivo do desvio, o de fraudar a democracia brasileira. O mensalão já havia aberto uma rachadura no dique da impunidade de poderosos, mas de forma incompleta. Foi com a Lava Jato que finalmente peixes graúdos da política e do empresariado nacional passaram a ser devidamente investigados, processados e punidos, pagando pelo mal que fizeram ao país. E tudo isso graças, especialmente, ao trabalho criterioso da força-tarefa sediada em Curitiba e do então juiz Sergio Moro – até porque na outra frente, a dos políticos com foro privilegiado, e que envolve a Procuradoria-Geral da República e o próprio Supremo, os resultados demoram a aparecer, em parte pelo engessamento processual desse tipo de ação.
A palavra-chave, aqui, é “criterioso”. Os responsáveis pela Lava Jato, da investigação ao julgamento, aproveitaram as experiências anteriores, bem ou mal-sucedidas – incluindo casos de operações anticorrupção que terminaram anuladas, como a Satiagraha –, e sabiam muito bem o que podiam ou não fazer. Não podemos, de forma alguma, compactuar com a narrativa segundo a qual a Lava Jato comete “abusos”, como se Moro e a força-tarefa tivessem decidido que, para combater uma quadrilha poderosa e influente e impedir que tudo terminasse em impunidade, seria necessário cruzar deliberadamente a linha que separa a legalidade da ilegalidade. Os atos processuais invocados pela defesa de Lula como evidência da “parcialidade” de Moro se deram todos de acordo com a lei, e mesmo casos mais controversos se deram em questões passíveis de interpretação, de forma pontual, sem que se possa vislumbrar neles qualquer indício de que Moro deliberadamente buscava a condenação de Lula. O que definiu o veredito no caso do tríplex não foi uma predisposição do magistrado contra o réu, mas o irrefutável robusto conjunto probatório levantado pela força-tarefa.

Aqui reside a gravidade de uma decisão que anule os atos de Moro no processo do tríplex. Não se trata da adequação da lei ordinária à Constituição, como ocorreu com a prisão após condenação em segunda instância; nem de buscar preservar o direito ao contraditório e ampla defesa, como no caso das alegações finais de corréus delatados. Essas são decisões a nosso ver equivocadas, mas que envolvem a interpretação da lei. Se decidir que Moro agiu de forma parcial, a Segunda Turma, independentemente da boa ou má fé que guia cada ministro, terá rasgado um processo transcorrido totalmente dentro da lei para beneficiar o mais célebre e o mais poderoso dos réus da Lava Jato. É a “mensagem de leniência” enviada à sociedade, para usar palavras do procurador Deltan Dallagnol que lhe motivaram uma perseguição no Conselho Nacional do Ministério Público. É um sinal inequívoco, para todos os interessados em cumprir e fazer cumprir a lei, de que com algumas pessoas não se mexe.
Quando a Lava Jato começou, o paralelo com a Operação Mãos Limpas, na Itália, era evidente e reconhecido inclusive por Moro e pela força-tarefa, que previram a repetição, no Brasil, da ofensiva para impedir que o combate à corrupção prosperasse. O Congresso brasileiro, infelizmente, tem repetido o roteiro italiano, destruindo as Dez Medidas Contra a Corrupção, aprovando a lei de abuso de autoridade e minando o pacote anticrime de Moro. Mas será absolutamente indecente se, diferentemente do que ocorreu na Itália, o golpe mais duro em defesa da ladroagem – ainda que não seja essa a intenção – vier da mais alta corte do Judiciário brasileiro.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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