Será absolutamente indecente se, diferentemente do que ocorreu na
Itália, o golpe mais duro em defesa da ladroagem – ainda que não seja
essa a intenção – vier da mais alta corte do Judiciário brasileiro.
Editorial da Gazeta:
Em entrevista ao jornal argentino Clarín, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou à carga contra o ministro da
Justiça, Sergio Moro, e prometeu se esforçar para colocar em julgamento
no Supremo ainda neste ano um habeas corpus que pode anular a sentença
do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. Em julho de 2017,
Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem
de dinheiro, mas a defesa do ex-presidente recorreu ao STF no fim de
2018, alegando parcialidade da parte do então juiz federal e elencando,
entre os motivos, o fato de Moro ter aceito o convite de Jair Bolsonaro
para ser seu ministro da Justiça.
Ainda no fim de 2018, o julgamento começou na Segunda Turma da corte,
com Edson Fachin e Cármen Lúcia recusando o habeas corpus. Mendes pediu
vista e devolveu o processo em julho deste ano, assim que o site The
Intercept Brasil começou a divulgar o que alega ser o conteúdo de
conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Mas, em
uma manobra na qual se comportou mais como advogado de defesa de Lula
que como juiz, Mendes tentou tirar da cartola a soltura de Lula sem
julgar o mérito do habeas corpus, um truque que nem mesmo Celso de
Mello, conhecido por sua postura mais garantista, endossou.
Não é nosso objetivo, no momento, discutir as ridículas alegações
apontadas pela defesa de Lula, que recorre até mesmo a uma teoria da
conspiração sobre um acerto que teria sido costurado mais de um ano
antes de uma eleição presidencial, quando a maioria dos analistas
considerava que Bolsonaro, apesar da boa posição nas pesquisas em meados
de 2017, naufragaria na hora da campanha, que repetiria a polarização
entre petistas e tucanos. Nem é preciso afirmar quão absurda é a
pretensão de considerar como prova da suspeição de Moro o conteúdo dos
supostos diálogos publicados pelo Intercept, cuja autenticidade nem
mesmo é comprovada, o que a torna inútil como evidência em um tribunal.
Mas todas essas inconsistências são o motivo pelo qual, se a Segunda
Turma efetivamente anular os atos de Moro no processo do tríplex, terá
desferido um golpe decisivo contra a Lava Jato – muito mais mortal que
as decisões sobre a prisão após condenação em segunda instância, ou que a
anulação de sentenças nos casos em que corréus delatados não entregaram
suas manifestações finais após corréus delatores.
Nunca é demais recordar o que a Lava Jato representa para o Brasil
desde que foi deflagrada, cinco anos e meio atrás. Não se tratou apenas
de desvendar um dos maiores – se não o maior – esquemas de corrupção da
história do país, grave pelo montante desviado e ainda mais grave pelo
objetivo do desvio, o de fraudar a democracia brasileira. O mensalão já
havia aberto uma rachadura no dique da impunidade de poderosos, mas de
forma incompleta. Foi com a Lava Jato que finalmente peixes graúdos da
política e do empresariado nacional passaram a ser devidamente
investigados, processados e punidos, pagando pelo mal que fizeram ao
país. E tudo isso graças, especialmente, ao trabalho criterioso da
força-tarefa sediada em Curitiba e do então juiz Sergio Moro – até
porque na outra frente, a dos políticos com foro privilegiado, e que
envolve a Procuradoria-Geral da República e o próprio Supremo, os
resultados demoram a aparecer, em parte pelo engessamento processual
desse tipo de ação.
A palavra-chave, aqui, é “criterioso”. Os responsáveis pela Lava
Jato, da investigação ao julgamento, aproveitaram as experiências
anteriores, bem ou mal-sucedidas – incluindo casos de operações
anticorrupção que terminaram anuladas, como a Satiagraha –, e sabiam
muito bem o que podiam ou não fazer. Não podemos, de forma alguma,
compactuar com a narrativa segundo a qual a Lava Jato comete “abusos”,
como se Moro e a força-tarefa tivessem decidido que, para combater uma
quadrilha poderosa e influente e impedir que tudo terminasse em
impunidade, seria necessário cruzar deliberadamente a linha que separa a
legalidade da ilegalidade. Os atos processuais invocados pela defesa de
Lula como evidência da “parcialidade” de Moro se deram todos de acordo
com a lei, e mesmo casos mais controversos se deram em questões
passíveis de interpretação, de forma pontual, sem que se possa
vislumbrar neles qualquer indício de que Moro deliberadamente buscava a
condenação de Lula. O que definiu o veredito no caso do tríplex não foi
uma predisposição do magistrado contra o réu, mas o irrefutável robusto
conjunto probatório levantado pela força-tarefa.
Aqui reside a gravidade de uma decisão que anule os atos de Moro no
processo do tríplex. Não se trata da adequação da lei ordinária à
Constituição, como ocorreu com a prisão após condenação em segunda
instância; nem de buscar preservar o direito ao contraditório e ampla
defesa, como no caso das alegações finais de corréus delatados. Essas
são decisões a nosso ver equivocadas, mas que envolvem a interpretação
da lei. Se decidir que Moro agiu de forma parcial, a Segunda Turma,
independentemente da boa ou má fé que guia cada ministro, terá rasgado
um processo transcorrido totalmente dentro da lei para beneficiar o mais
célebre e o mais poderoso dos réus da Lava Jato. É a “mensagem de
leniência” enviada à sociedade, para usar palavras do procurador Deltan
Dallagnol que lhe motivaram uma perseguição no Conselho Nacional do
Ministério Público. É um sinal inequívoco, para todos os interessados em
cumprir e fazer cumprir a lei, de que com algumas pessoas não se mexe.
Quando a Lava Jato começou, o paralelo com a Operação Mãos Limpas, na
Itália, era evidente e reconhecido inclusive por Moro e pela
força-tarefa, que previram a repetição, no Brasil, da ofensiva para
impedir que o combate à corrupção prosperasse. O Congresso brasileiro,
infelizmente, tem repetido o roteiro italiano, destruindo as Dez Medidas
Contra a Corrupção, aprovando a lei de abuso de autoridade e minando o
pacote anticrime de Moro. Mas será absolutamente indecente se,
diferentemente do que ocorreu na Itália, o golpe mais duro em defesa da
ladroagem – ainda que não seja essa a intenção – vier da mais alta corte
do Judiciário brasileiro.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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