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Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira,
26, informações sobre um pregão eletrônico para “serviços de
fornecimento de refeições institucionais”, com gasto estimado de R$
1,134 milhão. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as
refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades. Procurado, o
Supremo disse que o edital segue padrão do Ministério das Relações
Exteriores. O menu inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo
“brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para
pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta
com molho de manteiga queimada”. Exige ainda que sejam colocados à mesa
bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana),
arroz de pato. Tem ainda vitela assada; codornas assadas; carré de
cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”, com molho de
mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre. Os vinhos recebem
atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de ser Tannat ou
Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a
2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações
internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido
em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por
período mínimo de 12 (doze) meses”. Se a uva for tipo Merlot, só serão
aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho
pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, “em
sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de
primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”. Para os vinhos
brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013”, com
no mínimo quatro premiações internacionais. A caipirinha deve ser feita
com “cachaça de alta qualidade”, leia-se: “cachaças envelhecidas em
barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos”. Destilados, como
uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por
12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas
com os alimentos”, descreve o edital. Reportagem de janeiro do Estado
mostrou que o STF, por determinação do ministro Dias Toffoli, fez uma
reforma no gabinete da presidência que incluiu a substituição de carpete
por piso frio e até a instalação de um chuveiro. A obra custou R$
443.908,43 aos cofres públicos. Edital reproduz especificações de
ministério, diz Supremo. Por meio de nota, o STF informou que “o edital
da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo
STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante
firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da
Presidência da República)”. A corte informou que seu conteúdo foi
analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, “mas com redução
de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da
licitação do STF”. Sobre o custo, declarou que “o valor de R$ 1,1 milhão
é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as
participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará
apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor
global do contrato como um teto”.
Estadão Conteúdo
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