O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por
unanimidade, manter a exigência de comprovação de capacidade técnica e
aptidão psicológica para que os juízes brasileiros possam adquirir,
registrar e renovar o porte de arma de fogo. O julgamento, realizado em
ambiente virtual na semana passada, confirmou decisão anterior do
ministro Edson Fachin, que em junho do ano passado julgou improcedente
uma ação aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e
pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para as
entidades, as exigências para autorização e registro do porte previstas
no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não poderiam se aplicar a
magistrados, por afrontarem a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que
autoriza juízes a portar arma de fogo para defesa pessoal. Os
argumentos, no entanto, não convenceram Fachin. Para o ministro, a
prerrogativa de porte de arma prevista na Loman “não pressupõe a efetiva
habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto,
comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica”. Ainda no
entendimento do ministro, o direito ao porte não significa que os
magistrados estão dispensados de cumprir as regras para o registro,
previstas no Estatuto do Desarmamento.
Agência Brasil
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