MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 26 de março de 2019

Força-tarefa da Lava-Jato reafirma que existem fortes razões para a prisão de Temer


Entrevista coletiva com procuradores e delegados da PF sobre a prisão de Temer 21/03/2019 Foto: Divulgação
Os procuradores citam obstrução à Justiça e ocultação de dinheiro
Juliana Castro
O Globo

A força-tarefa da Lava-Jato no Rio divulgou nota oficial em que diz ter recebido com serenidade a decisão do desembargador Ivan Ivan Athié, que mandou soltar o ex-presidente Michel Temer. O magistrado incluiu o pedido de habeas corpus na pauta de quarta-feira da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), mas acabou decidindo monocraticamente. Com isso o pedido foi retirado da pauta.
Em nota, os procuradores disseram reafirmar os motivos para a prisão de Temer, entre os quais estão obstrução de Justiça e a ocultação de dinheiro ilícito.
HAVERÁ RECURSO – “A Força-Tarefa recebe com serenidade a decisão de revogação da prisão dos investigados. Reafirma que as razões para a prisão preventiva são robustas e consistentes, mas respeita a decisão liminar monocrática do relator. O MPF analisará as medidas judiciais que poderão ser tomadas”, diz a nota dos procuradores.
Além de Temer, o desembargador determinou a soltura do ex-ministro Moreira Franco, do coronel Lima, amigo do ex-presidente, da mulher dele, Maria Rita Fratezi, acusada de atuar na lavagem de dinheiro por meio da reforma de um imóvel da filha de Temer, Maristela; e também de Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.
NA FORMA DA LEI – Na decisão, o desembargador afirma que é a favor da operação Lava-Jato e que as investigações e decisões devem “observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.
“Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-Jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, disse o desembargador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário