O governo federal alterou a validade do Decreto nº 9727/2019
que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais
para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na
administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir
do dia 15 de maio, mas agora está valendo desde a última quarta-feira
(20), quando o decreto com a nova redação foi publicado no Diário
Oficial da União. De acordo com o novo texto, os critérios se aplicam a
todas as nomeações e designações, independente de quando foram
realizadas. Os órgão e entidades terão até 20 de junho para exonerar ou
dispensar os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos
critérios estabelecidos. Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e
funções são idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional
ou formação acadêmica compatível. Também não poderão exercer cargos no
governo federal pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com
base na Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes como corrupção,
lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens. A medida
atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder
Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil estão vagos, à espera de
nomeação.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário