Foto: André Dusek / Estadão
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, negou provimento
ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 167844, no qual a defesa do
promotor de Justiça de Anápolis (GO) Marcelo Henrique dos Santos pedia a
revogação do afastamento de suas funções imposta pelo Tribunal de
Justiça de Goiás. O promotor é investigado em inquérito instaurado para
apurar a suposta prática de organização criminosa, dispensa ilegal de
licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
impedimento ou embaraçamento de persecução criminal, informou o site do
Supremo – Processo relacionado: RHC 167844. Junto com outros envolvidos,
o promotor foi alvo da Operação Quarto Setor, que apurou o suposto
desvio de R$ 10 milhões de verba da Universidade Estadual de Goiás
(UEG). Em fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça decretou, como
medidas cautelares, a suspensão do exercício da função pública de
promotor, a proibição de manter contato com quaisquer testemunhas ou
investigados no caso e a proibição de frequentar as dependências das
Promotorias de Justiça de Anápolis. Após o recebimento da denúncia pelo
tribunal goiano, foi impetrado habeas no Superior Tribunal de Justiça,
que o negou. No recurso interposto ao Supremo, a defesa de Marcelo
Henrique dos Santos sustentou ‘a ausência de prova contundente da
necessidade da aplicação das medidas cautelares, especialmente o
afastamento das funções de promotor’. Alegou, ainda, o excesso de prazo
das medidas.
Estadão
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