O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou ontem (7) dois
recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um
terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Os agravos
regimentais, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois
habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João
Pedro Gebran Neto. A decisão foi divulgada hoje (8). Um dos habeas
corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado
por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto
Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações
da Petrobrás. A defesa requereu que o processo só andasse após o
pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas. A defesa também defendeu que a posição da defesa pudesse ser
colocada depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e
pediu que fosse retirado do processo o termo de colaboração do
ex-ministro Antônio Palocci. (IstoÉ)
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