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domingo, 4 de novembro de 2018

STF só deve julgar ações penais contra Bolsonaro após mandato


Constituição proíbe que o presidente da República seja responsabilizado por atos anteriores ao exercício

Redação
BAHIA.BA
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil

As ações penais em que Jair Bolsonaro (PSL) é réu por injúria e incitação ao crime de estupro por ofender a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) devem ser analisadas apenas depois do mandato do futuro presidente da República, avaliam integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o jornal o Estado de S. Paulo.
O relator dos processos é o ministro Luiz Fux, que ainda precisa liberá-los para a revisora, ministra Rosa Weber, e só então o julgamento teria a data marcada. O caso está na Primeira Turma do STF, que realiza só mais sete sessões antes do início do recesso do tribunal, em 20 de dezembro.
A Constituição proíbe que o presidente da República seja responsabilizado por atos anteriores ao mandato. Depois que Bolsonaro assumir o comando do Planalto, em 1.º de janeiro de 2019, esses processos devem ser suspensos até o final do governo.
O caso Maria do Rosário chegou ao STF em dezembro de 2014. Procurado pela reportagem, o gabinete de Fux informou que os processos “estão sendo instruídos e serão colocados na pauta obedecendo à regra da ordem cronológica”.

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