O Ministério Público estadual,
por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz, recomendou que o
Município de Jequié estimule o teto máximo de 40% para a cobrança do
serviço de esgotamento quando firmar contrato de concessão, programa ou
qualquer modalidade de prestação indireta dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário. O limite foi estabelecido pela Lei
Municipal 2.016/17.
A recomendação do MP considerou que este
ano o Município editou uma lei que autoriza o ente municipal a firmar
convênio de cooperação entre entes federados e gestão associada de
serviços públicos de água e esgoto, delegando a prestação dos serviços à
Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). A recomendação busca
assegurar que os termos do futuro contrato de programa sigam as
determinações legais.
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