Folha
Integrantes da área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmam que a corte deve julgar antes do primeiro turno das eleições provável contestação à eventual candidatura de Lula, caso o Tribunal Regional Federal mantenha sua condenação criminal no episódio do tríplex de Guarujá (SP).
Se o TRF-4 confirmar a condenação em primeira instância – o julgamento está marcado para 24 de janeiro –, Lula pode se tornar ficha suja. Isso não impede, porém, que ele registre a sua candidatura no TSE. Caberá ao Ministério Público ou a adversários contestá-la.
TRAMITAÇÃO – Os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas. Em um ou dois dias, publica-se um edital. Inicia-se, então, um período de até cinco dias para impugnações (até cerca de 23 de agosto).
O TSE notifica o candidato (24 de agosto), aguarda manifestação do Ministério Público, abre prazo de sete dias para a defesa, mais cinco dias para eventuais audiências (o que é incomum em casos do tipo) e concede cinco dias para as alegações finais (aproximadamente 15 de setembro).
O relator do processo tem, então, três dias para marcar o julgamento no plenário, composto por sete ministros.
JULGAMENTO RÁPIDO -Conforme avaliação de técnicos do TSE, a corte será rápida ao julgar as impugnações – em primeiro lugar, porque o processo já começa nela, por se tratar de candidatura à Presidência. No caso de governador, por exemplo, o processo começa nos Estados e leva cerca do dobro do tempo até a palavra final do TSE. Em segundo lugar, como é um caso de vulto, muito dificilmente haverá protelação.
A avaliação é compartilhada pelo ex-ministro do TSE Henrique Neves, que deixou o tribunal em abril após oito anos. “Em princípio, como o processo já começa no TSE, se não houver nenhum incidente fora do normal, o tribunal consegue julgar [o registro de candidatura] antes da realização das eleições”, diz.
A expectativa é que, no TSE, o caso esteja encerrado por volta de 20 de setembro – o primeiro turno é em 7 de outubro. Ou seja, Lula teria direito de aparecer como candidato nos programas de TV por, no mínimo, duas semanas.
RECURSO AO STF – a eventual decisão do TSE cabe recurso, mas, segundo a avaliação dos técnicos, normalmente questionamentos dessa natureza não sobem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, em tese, pode-se recorrer ao Supremo de decisões que contrariem a Constituição, e a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa é infraconstitucional.
Especialistas ponderam, no entanto, que a defesa do petista pode alegar inconstitucionalidades no processo. No âmbito do próprio TSE também pode haver recurso, mas o prazo de análise costuma ser de até uma semana.
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