O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard,
revogou a liminar que tinha suspendido no mês de setembro a licitação
que a prefeitura estava realizando para contratar a empresa responsável
pela coleta de lixo de Itabuna. Na ocasião o magistrado tinha acatado o
pedido da empresa Sustentare Saneamento S/A, que participa da licitação,
que alegou que entrou com um recurso e não foi acatado pela comissão de
licitação. O juiz entendeu que o recurso foi intempestivo. “Mesmo não
havendo dispositivo expresso determinando a publicação do julgamento do
recurso, o princípio da publicidade do ato administrativo indica sua
necessidade, ainda mais no presente caso, em que houve impugnação
judicial, inclusive para dar ciência da retomada do processo
licitatório, diante do lapso temporal decorrido desde a data
originariamente prevista”, declarou o juiz.

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