Além de Márcia Dias, foram condenados ainda Felipe Machado Vianna e Márcio Sérgio França Lima, também envolvidos na fraude
Alexandre Galvão/ BAHIA.BA
A ex-prefeita de Mata de São João Márcia Cavalcanti Carneiro Dias (PP) foi condenada a um ano de prisão em regime aberto por tentar, em 2008, incriminar o então prefeito da cidade, hoje deputado federal, João Gualberto (PSDB).
De acordo com a sentença proferida pela juíza eleitoral Élbia Rosane Sousa de Araújo, a ex-prefeita “patrocinou” a montagem de um vídeo gravado durante a 2ª Festa GLS de Praia do Forte, no qual simulou que o evento teria sido patrocinado pelo tucano.
Márcia, que também concorria ao cargo de prefeita em 2008, deu R$ 200 para organizar o evento, além de custear transporte para que pessoas chegassem ao local.
Genro da ex-prefeita, Felipe Machado Viana realizou filmagens enquanto um terceiro envolvido na fraude agradecia publicamente a João Gualberto pelo apoio à festa – que nunca aconteceu oficialmente. “Tudo com a finalidade de completar a farsa que era gravada em filme para ser utilizada como prova perante este Juízo Eleitoral”, diz a magistrada.
Durante sua defesa no processo, Márcia, que na eleição de 2016 ficou em segundo lugar, afirmou em síntese que a acusação era falsa, que a filmagem não foi entregue por seu genro e que o vídeo foi recebido por sua campanha e encaminhado ao setor jurídico.
“Restou comprovado que a Prefeitura de Mata de São João e o candidato à reeleição João Gualberto não tiveram nenhuma participação na 2ª festa GLS de Praia do Forte, que a aludida festa foi usada pelos denunciados com o objetivo de produzir um vídeo, com conteúdo distorcido, a fim de produzir provas, com as quais ajuizou-se a ação nº 605/2008, que foi julgada improcedente, com aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da Coligação”, rememora a juíza.
Além de Márcia, foram condenados ainda Felipe Machado Vianna e Márcio Sérgio França Lima, todos a um ano de prisão em regime aberto. Também arrolado ao processo, Julivaldo Oliveira Andrade teve sua punibilidade extinta, pois morreu enquanto tramitava a ação.
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