MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Salões de beleza do DF têm dois dias para se adequar a nova lei


Norma obriga colocação de placa com alerta sobre produtos químicos.
Quem não seguir a regra está sujeito a advertência e multa de R$ 600.

Do G1 DF

A partir deste domingo (28), os salões de beleza do Distrito Federal são obrigados a ter placa ou cartaz informando sobre os riscos do uso de produtos químicos à saúde. A lei, sancionada em 27 de fevereiro, concedeu 60 dias para a adequação dos estabelecimentos.
A proposta estabelece que salões de beleza que realizam procedimentos capilares como alisamentos, permanentes, tinturas e descolorações são obrigados a afixar cartazes em suas dependências em local de fácil visualização, alertando sobre o risco do uso de produtos químicos e o risco à saúde humana.
A dois dias de começar a valer, muitos salões ainda não estão seguindo as normas. Rodrigues Belomma, proprietário de um salão na 406 Norte, em Brasília, disse que não sabia da lei e que nunca foi informado sobre a placa. “Eles lançam a lei e não informam. A gente não tem tempo para ir atrás”, disse.

Marlúcia Mendes, proprietária de um salão na 203 Norte, disse que soube da norma através da mídia, mas afirmou que não houve orientação por parte do governo sobre como proceder. “Tomei conhecimento pelo noticiário, mas pensei que fosse em maio. Vou mandar fazer na gráfica e segunda vai estar na parede”, disse.
Vilma Pereira, proprietária de um salão na Asa Norte, guardou um recorte de jornal que informava sobre as novas normas. (Foto: Isabella Formiga/G1 DF)Vilma Pereira, proprietária de um salão na Asa Norte, guardou
um recorte de jornal que informava sobre as novas normas.
(Foto: Isabella Formiga/G1 DF)
Vilma Pereira, do salão Vilma, na 209 Norte, já sabia da nova lei e guardou um recorte de jornal publicado há um mês com informações sobre a lei. “Li a notícia e já mandei confeccionar a placa na Torre de TV”, disse.
Pela nova regra, o cartaz deve ser colocado em local de fácil visualização e conter a inscrição “O uso de produtos químicos fora das especificações da legislação sanitária, em procedimentos de alisamento, permanente, descoloração e tintura de cabelos, é nocivo à saúde, proibido e pode ser considerado crime".
Quem não cumprir a determinação está sujeito a advertência, multa de R$ 600, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e suspensão do alvará de funcionamento até o cumprimento da lei. O valor da multa dobra para quem descumprir a norma por mais de um ano.
De acordo com o Procon, entre os dias 2 e 12 de abril foi realizada uma operação para orientar os salões sobre a nova lei. Durante a ação, os fiscais levaram a 226 estabelecimentos do DF um modelo de cartaz como exemplo a ser seguido pelos salões.
O órgão informou que não pode comentar sobre a possibilidade de prorrogação da lei, mas que a fiscalização com caráter punitivo só irá ocorrer em meados de junho.

Um comentário:

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