Carol Aquino A TARDE
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) explica que a não realização de concurso público para preenchimento das vagas de titulares do seu cartório se deve a impedimento legal. Enquanto não for julgada no Superior Tribunal Federal a Ação de Inconstitucionalidade contra a lei que privatizou os cartórios baianos, o TJ-BA não poderá realizar o certame.
Semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que 15 tribunais de Justiça por todo o País, incluindo o da Bahia, realizassem no prazo de 90 dias concurso público para as vagas de titulares que estivessem desocupadas.
Ilegalidade - A Lei 12.532, que privatiza os cartórios, foi aprovada em 2011 e é questionada por causa do seu Artigo 2°. O trecho assegura aos servidores titulares concursados a opção de continuar a ser servidor público ou tornar-se delegatário do cartório. Assim, explorariam o negócio privado de serviço notarial ou de registro. Esse procedimento é considerado ilegal pois, para ser delegatário, é preciso ser aprovado em concurso público de provas e títulos.
Atualmente, 145 dos 1.477 cartórios extrajudiciais do Estado têm delegatários. Eles podem ser destituídos, caso o julgamento da ação considere a lei inconstitucional.
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