Primeira fase vai até o dia 15 de maio.
O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens.
O período de defeso do camarão foi iniciado nesta segunda-feira (1º)
até o dia 15 de maio, será realizada a primeira fase do defeso do
camarão. A segunda fase acontece de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
Neste período, estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete-barbas e camarão branco.
O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer ás Superintendências do Ibama a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque), de cada espécie.
A documentação exigida pode ser entregue na sede Superintendência do Ibama/SE, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos 521, Centro, das 08h às 17h.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008.
A multa para esse crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20, por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
Neste período, estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete-barbas e camarão branco.
O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer ás Superintendências do Ibama a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque), de cada espécie.
A documentação exigida pode ser entregue na sede Superintendência do Ibama/SE, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos 521, Centro, das 08h às 17h.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008.
A multa para esse crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20, por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
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