MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Pacientes com silicone adulterado estudam ação coletiva contra Anvisa


Para especialistas em direito, Anvisa é principal responsável pelas próteses.
Médicos também podem responder, dependendo do caso.

Tadeu Meniconi Do G1, em São Paulo
Pacientes que colocaram próteses com silicone adulterado estão se organizando para pedir indenização pelos danos que sofreram com os implantes mamários das marcas PIP e Rofil. O ressarcimento pode ser por danos materiais – pelo dinheiro gasto na compra das próteses –, morais e estéticos – no caso das pacientes que tiveram a saúde afetada. O alvo do processo, até o momento, seria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A advogada Soraya Casseb de Miranda Barbosa diz que cerca de 60 mulheres já entraram em contato com ela, interessadas em elaborar uma ação coletiva para pedir a indenização.
A assessoria da Anvisa informou que a agência está acompanhando os casos das pacientes com os silicones das duas marcas, mas que não vai comentar nenhum processo até ser notificada pela Justiça.
Segundo advogados consultados pelo G1, todos que, de alguma forma, fizeram com que o produto chegasse até a consumidora lesada podem ser responsabilizados.
Em primeiro lugar, a lista inclui as importadoras que trouxeram as próteses ao Brasil – a PIP é francesa e a Rofil holandesa – e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que fiscaliza todos os produtos relacionados à saúde que entram no país.
Dependendo do caso, o cirurgião também pode ser responsabilizado. A lei diz que, quando o consumidor quer processar uma empresa, só precisa provar que sofreu algum dano. No caso de profissionais liberais, é preciso provar que essa pessoa teve alguma culpa – por negligência, imprudência ou imperícia. Contudo, se o médico trabalhar com registro de pessoa jurídica, pode responder como uma empresa.
Para José Eduardo Tavolieri de Oliveira, advogado especialista em defesa do consumidor, a responsabilidade do cirurgião deve ser avaliada caso a caso.
“Tudo vai depender de como o médico ofereceu. Se ele falou ‘esse aqui é o produto mais seguro do mundo’, ele se comprometeu”, disse o advogado, que é Presidente da Comissão de Direito e relações de consumo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB SP).
Prótese mamária de silicone da extinta empresa francesa PIP. (Foto: Sebastien Nogier / AFP Photo)Prótese mamária de silicone rompida da empresa francesa PIP (Foto: Sebastien Nogier / AFP Photo)
Principal responsável
No entanto, Tavolieri não considera que os médicos sejam os principais responsáveis. “É claro que o responsável principal é a Anvisa, porque tem a obrigação de testar os produtos que entram no Brasil e as melhores condições de fazer isso”, opinou.
Na ação coletiva, Soraya Casseb de Miranda Barbosa, que é casada com um cirurgião plástico, tem a Anvisa como o alvo principal. “A classe médica foi enganada pela Anvisa”, avaliou a advogada.
Para ela, a prótese deve ser tratada como qualquer outro medicamento, nesse caso. “Já pensou se um hospital tivesse que fiscalizar todo remédio que entra lá?”, argumentou.
Segundo os advogados, um processo como esse é complexo e pode durar até dez anos na Justiça.
Retirada das próteses
Vinicius Simony Zwarg, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, que também foi ouvido pelo G1, questionou ainda a posição do Ministério da Saúde de oferecer a retirada gratuita da prótese apenas nos casos em que a ruptura foi confirmada.
“O simples risco de saúde de um produto justifica a retirada dele”, afirmou Zwarg, com base na sua interpretação do Código de Defesa do Consumidor.
“O governo está dizendo é mais ou menos o seguinte: ‘enquanto a prótese não explodir no seu corpo, você não tem direito a assistência médica’”, completou o advogado.
Por outro lado, na avaliação de Tavolieri, o caso permite que o Ministério da Saúde seja de ordem técnica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário