De 2015 a 2025, a inflação geral (IPCA) somou 74,90% ante uma variação de preços dos medicamentos de 73,40%.
“Os
medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de
preço da economia brasileira”, afirma Mussolini. “Num ambiente altamente
competitivo, a concorrência regula os preços; por isso, os produtos das
classes terapêuticas com grande diversidade de marcas poderiam ser
liberados do controle de preços, como já acontece com os medicamentos
isentos de prescrição”.
Outros fatos relevantes:
• A carga tributária embutida no preço dos medicamentos equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor;
•
Oferecidos gratuitamente no Programa Aqui Tem Farmácia Popular,
hipertensivos, medicamentos para diabetes e outros produtos para doenças
de larga incidência são vendidos pelas empresas fabricantes por valores
de reembolso baixíssimos, que não são reajustados desde a criação do
Programa (de fato, os valores de reembolso foram reduzidos em duas
oportunidades).
Consumidor deve pesquisar
De
acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo
pode ser aplicada neste ano, a partir de 31/03/2025, em cerca de 10 mil
apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista
brasileiro.
O
reajuste anual de preços não se aplica aos medicamentos isentos de
prescrição (MIPs), que têm preços liberados e, portanto, estão fora do
controle de preços (*).
De
todo modo, o reajuste não é automático nem imediato, pois a grande
concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos
com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença)
são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de
venda. Isso vale para todos os medicamentos, inclusive para os MIPs.
“É
importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores
ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”,
recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das
estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem
demorar meses ou nem acontecer”.
A fórmula de cálculo do reajuste de medicamentos
A
recomposição anual da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) de
medicamentos é calculada pela seguinte fórmula, definida pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED):
Índice de reajuste = IPCA - X + Y + Z.
O
principal fator da fórmula é a inflação (IPCA), da qual é descontada a
produtividade da indústria farmacêutica (fator X) e à qual são somados
os custos de produção não captados pelo IPCA, como variação cambial,
tarifas de eletricidade e variação de preços de insumos (fator Y). Para
“promover a concorrência nos diversos segmentos do mercado de
medicamentos”, a CMED criou o fator Z, que reduz progressivamente o
desconto da produtividade, estabelecendo, em princípio, três índices de
recomposição de preços, segundo os níveis de concentração de mercado:
[Nível 1] mais competitivo (sem desconto do fator X); [Nível 2] média
concorrência (desconto de 50% do fator X); [Nível 3] baixa concorrência
ou monopolista (desconto integral do fator X). A adoção das três faixas
de ajuste (fator Z) depende do índice de produtividade (fator X). Quando
o fator X é zero, o índice de recomposição é único (linear).
Em 2025, o índice de reajuste apurado pela fórmula de cálculo é o seguinte:
IPCA: 5,06% (acumulado março de 2024 a fevereiro de 2025)
Fator X: 2,46%
Fator Y: 0% (zero)
Fator Z - Nível 1: 2,46%; Nível 2: 1,23%; Nível 3: 0% (zero)
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