27 de Fevereiro de 2019
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta quarta-feira (27/02), as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade de Timóteo Alves de Brito, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também imputou multa de R$36 mil, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.
O município de Teixeira de Freitas apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$336.713.718,40 e promoveu despesas no montante de R$345.935.364,03, o que resultou em déficit de R$9.221.645,63, evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
A despesa total com pessoal representou 54,48% da receita corrente líquida, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar do primeiro ano de gestão, não havendo portanto a reincidência, a relatoria entende que não deve ser aplicada a pena máximo de rejeição das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,66% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 19,95% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 84,90% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%.
O acompanhamento técnico apontou como ressalvas a admissão irregular de servidores nos meses de abril a dezembro, a ausência de remessa ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal e inconsistências na instrução dos processos de pagamento.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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