Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), antecipa o
pagamento dos benefícios previdenciários a moradores de Brumadinho, em
Minas Gerais. O município ainda sofre com as consequências do rompimento
de uma barragem de rejeitos da Vale, ocorrida no dia 25 de janeiro,
matando mais de uma centena de pessoas. A antecipação do cronograma de
pagamento vai valer enquanto permanecer o estado de calamidade pública
reconhecido pela portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretária
Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento
Regional. A resolução diz também que o valor antecipado deverá ser
ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, “a partir do terceiro mês
seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e,
dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção”. Para fazer
jus à antecipação, o beneficiário deverá assinar um Termo de Opção, que
deverá ser feito nas agências bancárias ou seus correspondentes
responsáveis pelo pagamento dos benefícios, no período de 22 de
fevereiro a 30 de abril de 2019.
Agência Brasil
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