“Conciliação sem advogado não é justiça”, diz presidente da OAB-GO A busca por uma justiça célere e equitativa é uma aspiração universal de todos os cidadãos, em especial na esfera trabalhista. Contudo, é crucial ressaltar que essa agilidade não pode comprometer a qualidade das decisões, garantindo-se sempre a justiça e a equidade em todas as instâncias do processo. No último dia 22, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a reclamação pré-processual, que já existe na área cível. Essa modalidade permite que tanto o trabalhador quanto a empresa apresentem uma questão ao judiciário, visando uma conciliação a ser oficializada pelo juiz, sem a necessidade de um processo formal. De acordo com as regulamentações do CSJT, os interessados em resolver disputas devem apresentar um breve resumo do caso à Justiça do Trabalho. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que faz a mediação nos processos judiciais antes das sentenças, será o responsável pelo acordo que, se for alcançado, é formalizado em uma sentença final sem direito a recurso. Mais simples e menos oneroso que um processo formal, não envolve taxas, dispensa a necessidade de advogados, o que tem gerado críticas. Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, mestre em Direito do Trabalho, doutor em Direitos Humanos pela UFG e presidente da OAB/GO, diz que “não podemos admitir conciliação sem advogado. Conciliação sem advogado não é justiça”. Para Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho, há o risco de anulação posterior pela natureza dos direitos trabalhistas - em boa medida indisponíveis - e pelo fato de não ter advogado envolvido ou de não ter a obrigatoriedade da participação. “Corre-se o risco da não homologação pelo juiz, a depender dos direitos em discussão. Tivemos experiências ruins em casos de homologação de acordo extrajudicial em alguns tribunais trabalhistas”. Costa Junior não questiona, necessariamente, o “abuso” do empregador nessa situação, mas a proteção do trabalhador, que é a parte mais frágil de fato, e quanto isso pode ser usado para inviabilizar a modernização e agilidade da Justiça do Trabalho. “A iniciativa da conciliação pré-processual é boa, e algumas medidas podem torná-la mais efetiva, como a fixação de critérios claros do que pode e do que não pode ser objeto, o que diminuiria a chance de questionamentos e tentativas de anulação posteriores”, diz ele. Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados, mestre e doutor em Direito pela USP/SP, professor de Direito e Processo do Trabalho na FAAP/SP, entende que a ideia de prestigiar a conciliação, que sempre foi uma característica do nosso sistema de soluções de conflitos trabalhistas, deve ser elogiada, mas a forma adotada nos parece perigosa. “Além do procedimento não constar em lei, o que traz riscos de futura anulação, se realmente se busca prestigiar as soluções negociadas, melhor seria dar mais força aos acordos firmados na presença de advogados do que dispensar a sua presença e exigir a presença do Estado”. “Inclusive”, diz Ambiel, “essa foi a orientação da Reforma Trabalhista de 2017, quando criou o procedimento dos acordos extrajudiciais”. “Reforçar a validade desses acordos, em que a participação dos advogados é necessária, mostrar-se-ia mais salutar do que criar um novo procedimento", diz ele. Fontes: Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados, mestre e doutor em Direito pela USP/SP, professor de Direito e Processo do Trabalho na FAAP/SP. Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, mestre em Direito do Trabalho e doutor em Direitos Humanos pela UFG e presidente da OAB-GO.
Informações à imprensa Sobre a M2 Comunicação Jurídica A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais Atendimento geral à imprensa: (11) 4040-3666 Aline Moura – aline܂moura@m2comunicacao܂com܂br – (11) 97041-7447 (WhatsApp) Ana Luisa Saliba - ana܂saliba@m2comunicacao܂com܂br - (11) 97403-0395 Bruna Ferrão - bruna܂ferrao@m2comunicacao܂com܂br - (11) 99025-3827 (WhatsApp) Natasha Guerrize - natasha܂guerrize@m2comunicacao܂com܂br – (13) 98876-4035 (WhatsApp) Jonas Aguilar - jonas܂aguilar@m2comunicacao܂com܂br - (11) 96576-3644 (WhatsApp) Márcio Santos – marcio܂santos@m2comunicacao܂com܂br – (11) 94739-3916 (WhatsApp) |
Nenhum comentário:
Postar um comentário