Uma nova mordaça: Será que querem nos calar, como já calaram as Forças Armadas em 1988?
06/07/2020 às 19:44 JORNAL DA CIDADE ONLINE
Imagem ilustrativa
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Se
você está surpreso com uma tentativa de mordaça, versão 2.0, elaborada
por representantes do povo que deveriam nos proteger, é porque não
conheceu a versão original, na “Constituição Cidadã”.
Devido a votação da Lei das Fake News (PL 2630) no Senado, e a nova fase de debates na Câmara, trago aqui, trechos de meu artigo,
que detalha a história do Art. 142, para comparar com o PL 2630. O
desejo de CALAR vem ganhando força há décadas. O que pode ser
preocupante.
Ao contrário da votação do PL 2630 - cujos gritos e
gesticulações histéricas provaram que o Senado “votou com o fígado”
(conforme alguns senadores) - a primeira “fase” foi feita com absoluta
tranquilidade.
O Art. 142, na época Art. 160, foi debatido em
1987. O Relator Bernardo Cabral havia feito ajustes, o chamado
Substitutivo II, auxiliado por FHC, que presidia a votação.
Na
ocasião Genoíno, ex-guerrilheiro maoísta, apresentou Destaque, firmando
sua posição ideológica: tinha medo das Forças Armadas (FFAA) agirem por
iniciativa própria, como um Poder Moderador, principalmente diante de
manifestações de “desordem”, parecidas com ações de Antifas. Em
outras palavras, ele queria ter certeza absoluta que as FFAA ficassem
caladas enquanto grupos revolucionários poderiam “tocar fogo no país”,
frase dita por políticos de esquerda. Genoíno esperava alvoroço sobre o
tema, mas tudo transcorreu pacificamente.
FHC rebateu explicando
que, pelo Substitutivo II, as FFAA nunca mais teriam iniciativa própria
de intervenção militar, como previsto em Constituições anteriores. Por
votação, o Plenário Constituinte rejeitou aquele Destaque e outros,
permanecendo o texto que temos hoje. Daí conclui-se que desde a CF/88,
as FFAA não mais se manifestam sob o risco de os militares serem presos
por descumprirem a Constituição. Eis aqui a Mordaça, versão 1.0!
Não
se justificam, portanto, revoltas de intelectuais e populares alegando
suposta “omissão” das FFAA. Aqueles que vão aos quartéis para provocar
uma intervenção militar, ou xingam as FFAA, não compreenderam que estas
foram CALADAS e que não poderão agir, mesmo querendo. O Art. 142 tirou a
capacidade de Poder Moderador das FFAA e apenas o Presidente pode
convocá-las, por sua legitimidade eleitoral. Percebe-se que, à época,
todos estavam conscientes que o objetivo era calar, mesmo os contrários.
Comparando
com a votação do PL 2630 penso que, caso se trate de “notícias falsas”
por que os Senadores falaram inúmeras vezes sobre casos de ofensa que é,
em geral, opinião? A partir destes pronunciamentos parece que se
desviaram do objeto “notícias falsas” e focaram no cidadão, sem refletir
ou se importar com as consequências de criar um instrumento de censura
jamais visto - que pode, inclusive, lhes apanhar no futuro, como aconteceu com o PT e a delação premiada.
Por
outro lado, entende-se a histeria de alguns parlamentares. Sentem-se
impotentes diante do insulto. Querem que o ofensor, sinta o mesmo
desconforto. Mas, será que os ofensores agiram aleatoriamente? Ou foram
motivados por atos e palavras dos próprios parlamentares que,
convenhamos, tem votado muitas vezes contrários à vontade dos que os
elegeram? Daí o natural sentimento de frustração que, somado à pandemia,
ao desemprego e à valentia que se tem diante de um teclado acabam
gerando postagens agressivas.
Claro que todos somos absolutamente
contrários a ofensa, que é falta de educação. Não justificando, mas
explicando qual seria a motivação (reação e impotência diante da ação
parlamentar) fica a pergunta: trocadas as posições, será que os
parlamentares não teriam semelhantes reações? Acho que, pelas
declarações durante a votação, já sabemos a resposta.
Só que,
apesar do “desabafo” popular, ainda que agressivo, tudo permanece o
mesmo: o cidadão na sua impotência, o parlamentar continua no poder e
seu voto não será mudado. O Povo passou 520 anos ironizando ou xingando
os poderosos que o faziam sofrer. “O quinto dos infernos” é uma
expressão do tempo do império que existe até hoje.
A outra questão
é comparar o dano moral e o poder real de cada parte. Será que um
senhor aposentado, perna amputada, um celular nas mãos e vinte
seguidores, pode “arranhar” a imagem do parlamentar que dispõe de 25
assessores, salários irreais comparados à pobreza da população e poder
para influenciar a vida de milhões de pessoas? Não me parece razoável,
levando em conta que a difamação e a calúnia já tem meios legais para
serem combatidas.
Alguns parlamentares alegam que os internautas
não podem ser identificados e localizados para isto. Mas, o anonimato
sempre foi, não apenas direito, mas fato até inevitável. Quantas
pichações em muros, xingando figuras públicas, ocorreram nas caladas da
noite da história? É possível pôr guardas para vigiar diuturnamente os
muros do país inteiro? E, por outro lado, os ofendidos não sobreviveram
aos ataques? E tais ataques não eram apenas em alguns muros? O que aconteceu aos que xingaram o Presidente em pichações? Até agora nada.
Para ilustrar tivemos, no começo do ano, decisão
absolvendo um cidadão que xingou guardas municipais. Afirmou o juiz:
"Aliás, ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode até ser um
elogio, sim, porque ‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto,
algo positivo.”
Avançando um pouco mais no raciocínio, e se todos
quiserem usar dos mesmos direitos dos parlamentares? Como seria se cada
jogador de futebol, ou juiz da partida, ao ser xingado, requisitasse a
localização do torcedor no meio do estádio para puní-lo? O que fazem
hoje? Jogam melhor na partida seguinte e ganham aplausos. Alguns, até um
contrato melhor. É o que os parlamentares devem fazer. Ouvir as bases e
levar ao Legislativo a opinião dos eleitores. Neste século de
facilidades tecnológicas, nunca foi tão fácil saber o que pensam. Agindo
assim, certamente receberão muito mais aplausos do que vaias.
Ou como disse um ministro:
“Quem não quer ser criticado (...) fique em casa”.
Ao
contrário, me parece que a falta de traquejo democrático deve servir de
alerta. Ou compreendem que críticas e até ofensas banais, como
acontecem no trânsito e nas partidas de futebol, fazem parte do jogo
democrático ou assumem claramente sua vocação ditatorial, desejando
criar uma nova mordaça, desta vez, para todo o povo.
Não vislumbro meio termo.
Para
mim, toda esta situação foge da razão e caminha para o nonsense. Ou
será que os incisos IV (manifestação do pensamento e anonimato) e IX
(liberdade de expressão em ramos de atividades) do Art. 5º da CF/88
foram revogados e não estamos sabendo?
Se tal lei não for revisada
na Câmara, só nos caberá deixar claro que estamos dando nossa opinião,
sempre que necessário. E educadamente.
Como no presente artigo, em que apenas partilho minha humilde opinião. Angelo (Twitter: https://twitter.com/PlenaeVitae)
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