Nesta
segunda-feira (27), o juiz da 1ª Vara Fazenda Pública de Itabuna,
Ulysses Maynard Salgado determinou o fechamento de atividades comerciais
não essenciais no município. A decisão acata pedido do Ministério
Público e deve ser cumprida a partir de amanhã (28). Segue a decisão
proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Itabuna, deferindo pedido formulado em ACP movida pelo MPE, concedendo a
tutela antecipada para: “1) sustar parcialmente o Decreto Municipal no
13.738/2020, suspendendo, a partir de 28.07.2020, os efeitos dos artigos
1o ao 4o e de seu Anexo Único, com a consequente regressão à fase
anterior das atividades comerciais, isto é, o fechamento dos
estabelecimentos comerciais não essenciais, cabendo ao Município de
Itabuna adotar as medidas efetivas para cumprimento desta decisão;
2)determinar que o Município de Itabuna somente adote medidas de
flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições ao
funcionamento da atividade econômica e comercial no Município,
explicitando os critérios e interstício para cada fase e a possibilidade
de regressão, além de devidamente amparado em estudo técnico-científico
de avaliação do nível de risco local,...”. Resumindo: Itabuna
terá que voltar da fase 2 para a fase 1 no que refere à reabertura do
comércio local. Ou seja, lojas e outros segmentos econômicos reabertos
no último dia 9, por decreto municipal, voltam a fechar as portas
novamente. O decreto foi derrubado pela Justiça, a pedido do Ministério
Público, em função do alto índice de pessoas infectadas pelo Coronavírus
no município itabunense. No boletim deste domingo (26), por exemplo, o
número de infectados chegou a 4.852, enquanto que 107 óbitos foram
registrados. A prefeitura anuncia que vai recorrer.
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