Maynard alegou que os embargos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município não cabiam contra a liminar e diz que a decisão de suspender a reabertura baseava-se tão somente na falta de estudo técnico. “Na decisão embargada, somente houve atuação do Judiciário, repita-se, por restar exaustivamente demonstrada a ausência de estudo da avaliação de risco com base em critérios técnico-científicos para tomada da decisão de flexibilização”, sentenciou o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna.
O magistrado também rejeitou a alegação de que apenas 48% ou 50% dos leitos são ocupados por itabunenses, já que a regulação dos leitos clínicos ou de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), respectivamente, são regulados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab).
“No máximo, esse diagnóstico poderá ser utilizado para discutir administrativamente a pactuação da saúde feita pelo Município de Itabuna com o Estado e demais Municípios da microrregião, mas, certamente, não é capaz de reduzir em nada a taxa de ocupação de leitos de UTI para atendimento da população itabunense, que continua elevada, registrando, em 27/07/2020, 100% de ocupação, segundo boletim da Vigilância Epidemiológica divulgado nos canais do Município”, observou o juiz.
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