Agência alegou não ser possível usar testes, de forma paulatina e segura, para ajudar no mapeamento de pessoas infectadas
Redação
![Foto: Bruno Concha/ Secom PMS](https://d1x4bjge7r9nas.cloudfront.net/wp-content/uploads/2020/05/22160850/bahia-ba-coronavirus-salvador-foto-bruno-concha-secom-pms.jpg)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem testes sorológicos para o novo coronavírus. A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco.
O magistrado acatou argumento da ANS, que alegou não ser possível usar testes, de forma paulatina e segura, para ajudar no mapeamento de pessoas infectadas. As informações são do G1.
Na decisão, o desembargador considera que há risco de dano grave ou de difícil reparação na adoção dos testes sem que haja qualquer garantia de efetividade ou segurança. Essa medida poderia prejudicar a população beneficiária de planos de saúde e até mesmo o próprio funcionamento do setor de saúde suplementar.
A ANS incluiu o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de sáude no final de junho, após decisão judicial em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) de Pernambuco. A decisão do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho é temporária e será encaminhada à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que analisa o recurso.
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