Filho dela ficou sete dias internado após se acidentar andando a cavalo.
Plano não cobria hospital e recomendou que garoto não fosse transferido.
Na ação, a mãe diz que levou o garoto, após um acidente a cavalo, para uma instituição de saúde, onde foi obrigada a emitir dois cheques de R$ 10 mil. Ao ser informada que o plano de saúde não cobria pelo atendimento no local, tentou transferir o menino, mas foi impedida por orientação médica.
Ela disse ter tentado diversas vezes restituição do valor, mas sem sucesso. A operadora teria reafirmado não ter cobertura no hospital e alegado que a outra instituição para onde ela tentou transferir o menino ficava na mesma região geográfica.
Em contestação, o plano afirmou ter tido ciência do pedido apenas quatro dias após a internação. A operadora disse que informou à mulher não ser possível pagar pelo hospital e disse que ela não providenciou a documentação necessária para reembolso. Além disso, destacou não ter adotado comportamento ilegal ou abusivo, dizendo não ser coerente falar em danos morais.
Na sentença, o juiz disse que "o contrato celebrado entre o autor e o plano de saúde tem natureza jurídica de relação de consumo”. O magistrado determinou reembolso integral.
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