MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Período de proteção à captura do caranguejo começa nesta terça, no CE

 

A captura de caranguejo está proibida em períodos de janeiro a março.
Multa por descumprimento pode variar de R$ 700 e R$ 100 mil.

Do G1 CE, com informações da TV Verdes Mares
A captura, o transporte e a comercialização do caranguejo está proibido durante os períodos de 10 a 15 e de 24 a 29 de janeiro, de 8 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro, e de 9 a 14 e de 23 a 28 de março. Os prazos irão vigorar em todos os estados do Nordeste e no Pará e só será permitida a venda dos crustáceos armazenados por vendedores com autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A fiscalização do Ibama irá atuar nos dias da proibição. As pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo no período de proteção à espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado, além de responder por crime ambiental na justiça.
A andada, como também é conhecido esse período de proteção, é a época na qual os caranguejos saem das tocas para acasalar e liberar as suas larvas. De acordo com o Ibama, a proteção a este período é crucial para a manutenção das populações da espécie fundamental no equilíbrio ecológico dos manguezais.

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