2 de abril de 2025
Na sessão desta quarta-feira (02/04), os conselheiros da 1ª Câmara de
julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia
apresentada contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso
Mangueira, em razão de irregularidades no pagamento realizado
a servidores temporários diante da ausência de comprovação de
regularidade ou contraprestação.
O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi
multado em R$2 mil e deve devolver aos cofres municipais,
com recursos pessoais, a quantia de R$189.309,15.
De acordo com a denúncia, a prefeitura realizou – nos meses de novembro e
dezembro de 2019 – pagamentos em benefício de 19 pessoas estranhas à
administração e sem comprovação de contraprestação, o que totalizou um
dano ao erário de R$47.158,46. Esses pagamentos
ocorreram através de contas bancárias localizadas em agências sediadas
em cidades fora da Bahia, o que, para o relator, “evidencia domicílio
nessas cidades, impossibilitando qualquer relação de emprego temporário,
em virtude da distância”.
Além disso, a equipe técnica do TCM constatou a ocorrência de 188
pagamentos indevidos de gratificações a servidores temporários, no total
de R$142.150,69, vez que esses benefícios são devidos apenas a
servidores efetivos.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez,
também se manifestou pela procedência da denúncia, com ressarcimento dos
valores pagos, além de representação ao Ministério Público Estadual
pela possível prática de atos de improbidade
administrativa e corrupção ativa e passiva.
Cabe recurso da decisão.
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