Segurança jurídica nos contratos públicos Moacyr
Pereira, presidente da CONASCON, comentou que a perda da presunção é
uma derrota para os trabalhadores, mas que antes não havia falta de
clareza quanto à responsabilidade do setor público. “Apesar de acabar
com a presunção e obrigar o trabalhador a ter o ônus da prova, temos uma
jurisprudência definida pelo STF. Nossas entidades estão totalmente
cientes e debruçadas nos contratos de seus representados”, avaliou.
Roberto
Santiago, presidente da FEMACO, federação que representa terceirizados
da limpeza em São Paulo -- estado com o maior número de contratos
públicos do país, observou que a decisão do STF fortalece o papel dos
sindicatos. "O movimento sindical ganha um instrumento para cobrar
diretamente o poder público. Caso haja negligencia no contrato de
prestação de serviço, cabe a cada sindicato e federação fazer seu papel e
fazer valer a decisão do Suprema em favor dos trabalhadores", disse.
Santiago
destacou ainda que o entendimento do STF pressiona os gestores
públicos, que agora podem responder por improbidade administrativa se
descumprirem obrigações trabalhistas. “Melhora as concorrências, pois
empresas que baixam custos prevendo sonegar direitos terão de rever suas
práticas. E nenhum gestor quer ter um processo de improbidade, que pode
até fazê-lo perder seu mandato”, concluiu.
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