Governo italiano que elevar a taxa dos processos judiciais de reconhecimento da dupla cidadania |
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Lei
orçamentária, enviada ao parlamento, no último dia 23 de Outubro, prevê
a cobrança de 600 Euros por requerente, a partir de 2025. Jurista
italiano, radicado no Brasil, lista as incoerências da proposta e afirma
que ela é potencialmente inconstitucional. |
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No último dia 23 de Outubro, o governo italiano enviou ao Parlamento a sua proposta de Orçamento para 2025, a ‘Legge di Bilancio’.
Uma das medidas mais controversas (no artigo 106), se aprovada, trará
consequências a milhares de ítalo descendentes, em especial aqueles que
desejam conduzir os seus processos de reconhecimento à dupla cidadania
pela via judicial. Atualmente, é cobrada uma taxa aproximada de 545
Euros por processo, o chamado ‘Contributo Unificato’. Cada processo pode
incluir inúmeros requerentes, desde que descendam do mesmo antepassado,
ou seja, venham da mesma linhagem. Para 2025, o governo italiano quer
mudar a forma de cobrança, elevando essa taxa para 600 Euros. Além
disso, em vez de cobrar por processo, prevê cobrar a taxa
individualmente, de cada um dos requerentes. Hoje,
uma família com 10 membros, descendentes do mesmo antepassado italiano e
que esteja buscando o reconhecimento à cidadania num mesmo processo
judicial, paga a taxa unificada de aproximadamente 545 Euros, referente
ao processo todo, independente do número de pessoas. Caso a nova lei
seja aprovada, essa mesma família passaria a pagar 600 Euros por membro
da família. Ou seja, 6.000 Euros, o que equivale a cerca de R$ 36 mil,
considerando a cotação de Outubro/2024. |
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“Essa
medida é injusta e potencialmente inconstitucional”, alerta o jurista
italiano David Manzini. Radicado no Brasil, ele é CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que já contribuiu para a concessão de mais de 15 mil cidadanias a
brasileiros. “A nova proposta de cobrança infringe o princípio de
igualdade, limita o acesso à justiça e impõe uma barreira financeira
desproporcional, para quem não têm meios econômicos”, ressalta Manzini.
A
Câmara dos Deputados e o Senado têm até 31 de Dezembro para votarem o
novo Orçamento. Caso o Parlamento não aprove a lei até essa data, o
governo pode ter que operar com medidas provisórias, até a aprovação
final. Para David Manzini, essa nova forma de cobrança do ‘Contributo
Unificato’ gera muitas controvérsias e é questionável do ponto de vista
jurídico. A seguir uma análise do jurista: |
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01. Princípio de Igualdade O
Artigo 3 da Constituição Italiana garante que, todos os cidadãos são
iguais perante a lei, sem distinções de condições pessoais e sociais.
“Ao introduzir uma taxa tão elevada, o governo está criando uma forma de
discriminação indireta, com base em critérios econômicos”, defende
Manzini. Essa taxa pode excluir a possibilidade de obter a dupla
nacionalidade por parte daqueles que têm direito à cidadania por jus
sanguinis, mas não possuem recursos financeiros suficientes para arcar
com esses custos.
02. Direito de Acesso à Justiça Em
seu Artigo 24, a Constituição Italiana assegura a todos o direito de
acesso à justiça para a tutela de seus direitos e interesses. Dessa
forma, Manzini ressalta que a imposição de uma taxa de 600 euros pode
representar uma barreira financeira desproporcional. “Isso vai
dificultar ou até mesmo impossibilitar que muitas pessoas exerçam seu
direito de requerer a cidadania italiana”, comenta o CEO da Nostrali.
03. Princípio de Proporcionalidade Pela
lei italiana, a introdução de taxas deve ser justificada e proporcional
aos custos administrativos que o Estado incorre para processar pedidos
judiciais. “Não há uma explicação clara de que a taxa de 600 euros seja
proporcional aos custos reais do processo. O valor parece excessivo e
pode ser visto como uma forma de limitar o número de requerentes, o que é
inaceitável do ponto de vista jurídico”, salienta o jurista. |
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04. Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) A
Itália é signatária da Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
que protege o direito de acesso à justiça e proíbe discriminações
baseadas na condição financeira. Conforme Manzini, a impsoiçaõ dessa
nova taxa pode ser vista como uma violação do direito de acesso
equitativo à justiça. “Essa nova taxa impõe uma barreira financeira que
discrimina os requerentes com menos recursos”, destaca.
05. Diritto alla Cittadinanza come Diritto Fondamentale Embora
o direito à cidadania não esteja explicitamente mencionado na
Constituição Italiana, ele é implicitamente protegido como um direito
fundamental, ligado à participação plena na vida cívica e política do
Estado. Manzini explica que, “condicionar o exercício de um direito de
cidadania a uma taxa elevada, sem justificação adequada, compromete a
essência do direito à cidadania. Assim, essa medida pode ser vista como
uma violação dos princípios democráticos da Itália”. 06.Justiça gratuita A
lei italiana assegura que pessoas sem recursos financeiros, incluindo
estrangeiros, tenham acesso à justiça sem custos excessivos. Quem não
pode arcar com as despesas, pode solicitar o patrocínio gratuito, desde
que prove que sua renda anual não ultrapassa 11.746,68 Euros. Para
estrangeiros, incluindo não residentes, a lei prevê que os rendimentos
sejam comprovados por meio de certificados consulares, garantindo a
todos, independentemente de sua situação econômica ou localização
geográfica, o acesso à justiça de forma equitativa. |
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David
Manzini acredita que o bom senso deve prevalecer. “Com base nisso tudo,
podemos chegar à conclusão de que essa taxa deve ser reconsiderada,
para garantir, assim, que todos os descendentes de italianos tenham
acesso justo e equitativo ao reconhecimento de sua cidadania”, conclui.
Serviço:
FONTE: Nostrali Cidadania Italiana
(54) 3533–4740
@nostralicidadaniaitaliana
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