O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), expressa preocupação com a edição da Medida Provisória 1.202/23, publicada hoje (29) pelo Governo Federal, fazendo modificações significativas nas normas de recolhimento da Contribuição Previdenciária das Empresa Privadas, anteriormente regida pela Lei nº 14.784/2023, que permitia a cobrança deste tributo com alíquotas variando de 1% a 4%, conforme a natureza da atividade econômica da empresa. A referida Medida Provisória está programada para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2024, entretanto, seus efeitos só serão efetivos a partir de 01 de abril de 2024. Com um prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período, a Medida Provisória precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de votar sua aprovação, revogação ou, caso a votação não ocorra dentro de 120 dias, a medida perderá sua eficácia, deixando de ter validade no cenário jurídico. Durante o período de vigência, o Congresso deverá definir as implicações jurídicas por meio de decreto legislativo. Cabe esclarecer que a chamada “desoneração da folha de pagamento” dos 17 setores da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas, amplamente divulgada nos últimos dias, não representa renúncia fiscal, mas sim uma substituição tributária, onde as empresas passam a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta e não sobre a folha de pagamento, medida extremamente necessária para preservação de empregos, adotada em 2011 e no TRC a partir do exercício de 2015 e cuja vigência se esgotava no dia 31 de dezembro de 2023. O Congresso, sensível à situação, apresentou o PL 334/23 através do senador Efraim Filho (União Brasil), projeto este que foi aprovado com ampla maioria nas duas Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), mas foi vetado integralmente pelo Presidente da República em 24 de novembro. O veto retornou para apreciação das Casas Legislativas e, novamente, foi derrubado por maioria expressiva, evidenciando o amplo apoio legislativo e popular à CPRB. Assim, em 28 de dezembro, foi promulgada a Lei 17.784/23, garantindo a continuidade dos benefícios proporcionados pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas enfrentarão um aumento nos custos trabalhistas, pois voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. Essa questão afeta diretamente o resultado das empresas dos setores envolvidos, principalmente no transporte de cargas, onde a mão de obra é um componente significativo dos custos operacionais, e é possível que haja um colapso na logística. Desta forma, a Medida Provisória 1.202/23, que reintroduz a cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ao encerrar o ano, lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores. Esse quadro, por sua vez, pode resultar na perda de empregos e na diminuição de investimentos em infraestrutura, tão importantes para a manutenção do ambiente empresarial mais competitivo e de oportunidades. O SETCESP espera que o Governo adote uma abordagem cautelosa e reconsidere as medidas contidas na MP 1.202/23 durante seu trâmite no Congresso Nacional, fazendo prevalecer a Lei 17.784/2023, recentemente promulgada. Um apelo é feito para que seja estabelecido um diálogo eficaz com o setor produtivo e os trabalhadores, buscando a reintegração das normas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 29 de dezembro de 2023, São Paulo/SP Adriano Depentor Presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP _____________________ Sobre o SETCESP – Fundado em 1936, o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região), é fruto da união de empresários do transporte rodoviário de cargas (TRC) atuantes na rota entre São Paulo e Santos que necessitavam de uma entidade que fosse intérprete central da luta pelos direitos do segmento. Hoje, com 87 anos, é o maior sindicato patronal do setor na América Latina e protagonista de uma história com grandes conquistas e credibilidade reconhecida por transportadores, órgãos governamentais e representantes da esfera política. Sempre atualizado nas constantes demandas do TRC, o SETCESP vem sendo crucial e atuante para o desenvolvimento da categoria, não apenas para os 50 municípios que representa na grande região metropolitana de São Paulo, mas também para todo o Brasil. Além disso, a entidade oferece total apoio às mais de 21.000 empresas associadas com informações atualizadas, estudos técnicos, treinamentos, palestras e consultorias jurídica, econômica e operacional, entre outros serviços. __________ Informações para imprensa Grupo Mostra de Ideias Caio Neumann - Assessor de Imprensa E-mail: redacao@mostradeideias܂com܂br Contato: (11) 98729-4812 e/ou (11) 98642-3319 – Rodrigo Bernardino - Assessor de Comunicação e Imprensa Contato: (11) 98260 9162 e/ou rodrigo܂bernardino@mostradeideias܂com܂br – Bruno Benite - Assessor de Comunicação e Imprensa Contato: (11) 948204812 e/ou bruno܂benite@mostradeideias܂com܂br |
Entidade do Transporte Rodoviário de Cargas de São Paulo se posiciona contra edição da MP sobre contribuição previdenciária publicada na sexta-feira O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), expressa preocupação com a edição da Medida Provisória 1.202/23, publicada hoje (29) pelo Governo Federal, fazendo modificações significativas nas normas de recolhimento da Contribuição Previdenciária das Empresa Privadas, anteriormente regida pela Lei nº 14.784/2023, que permitia a cobrança deste tributo com alíquotas variando de 1% a 4%, conforme a natureza da atividade econômica da empresa. A referida Medida Provisória está programada para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2024, entretanto, seus efeitos só serão efetivos a partir de 01 de abril de 2024. Com um prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período, a Medida Provisória precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de votar sua aprovação, revogação ou, caso a votação não ocorra dentro de 120 dias, a medida perderá sua eficácia, deixando de ter validade no cenário jurídico. Durante o período de vigência, o Congresso deverá definir as implicações jurídicas por meio de decreto legislativo. Cabe esclarecer que a chamada “desoneração da folha de pagamento” dos 17 setores da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas, amplamente divulgada nos últimos dias, não representa renúncia fiscal, mas sim uma substituição tributária, onde as empresas passam a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta e não sobre a folha de pagamento, medida extremamente necessária para preservação de empregos, adotada em 2011 e no TRC a partir do exercício de 2015 e cuja vigência se esgotava no dia 31 de dezembro de 2023. O Congresso, sensível à situação, apresentou o PL 334/23 através do senador Efraim Filho (União Brasil), projeto este que foi aprovado com ampla maioria nas duas Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), mas foi vetado integralmente pelo Presidente da República em 24 de novembro. O veto retornou para apreciação das Casas Legislativas e, novamente, foi derrubado por maioria expressiva, evidenciando o amplo apoio legislativo e popular à CPRB. Assim, em 28 de dezembro, foi promulgada a Lei 17.784/23, garantindo a continuidade dos benefícios proporcionados pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas enfrentarão um aumento nos custos trabalhistas, pois voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. Essa questão afeta diretamente o resultado das empresas dos setores envolvidos, principalmente no transporte de cargas, onde a mão de obra é um componente significativo dos custos operacionais, e é possível que haja um colapso na logística. Desta forma, a Medida Provisória 1.202/23, que reintroduz a cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ao encerrar o ano, lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores. Esse quadro, por sua vez, pode resultar na perda de empregos e na diminuição de investimentos em infraestrutura, tão importantes para a manutenção do ambiente empresarial mais competitivo e de oportunidades. O SETCESP espera que o Governo adote uma abordagem cautelosa e reconsidere as medidas contidas na MP 1.202/23 durante seu trâmite no Congresso Nacional, fazendo prevalecer a Lei 17.784/2023, recentemente promulgada. Um apelo é feito para que seja estabelecido um diálogo eficaz com o setor produtivo e os trabalhadores, buscando a reintegração das normas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 29 de dezembro de 2023, São Paulo/SP Adriano Depentor Presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP _____________________ Sobre o SETCESP – Fundado em 1936, o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região), é fruto da união de empresários do transporte rodoviário de cargas (TRC) atuantes na rota entre São Paulo e Santos que necessitavam de uma entidade que fosse intérprete central da luta pelos direitos do segmento. Hoje, com 87 anos, é o maior sindicato patronal do setor na América Latina e protagonista de uma história com grandes conquistas e credibilidade reconhecida por transportadores, órgãos governamentais e representantes da esfera política. Sempre atualizado nas constantes demandas do TRC, o SETCESP vem sendo crucial e atuante para o desenvolvimento da categoria, não apenas para os 50 municípios que representa na grande região metropolitana de São Paulo, mas também para todo o Brasil. Além disso, a entidade oferece total apoio às mais de 21.000 empresas associadas com informações atualizadas, estudos técnicos, treinamentos, palestras e consultorias jurídica, econômica e operacional, entre outros serviços. __________ Informações para imprensa Grupo Mostra de Ideias Caio Neumann - Assessor de Imprensa E-mail: redacao@mostradeideias܂com܂br Contato: (11) 98729-4812 e/ou (11) 98642-3319 – Rodrigo Bernardino - Assessor de Comunicação e Imprensa Contato: (11) 98260 9162 e/ou rodrigo܂bernardino@mostradeideias܂com܂br – Bruno Benite - Assessor de Comunicação e Imprensa Contato: (11) 948204812 e/ou bruno܂benite@mostradeideias܂com܂br |
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