Por Marcelo Senise*
O
“Bandaid” Regulatório do TSE para Salvar a Iminente Hemorragia da
Democracia Brasileira - Uma Análise Incisiva das Medidas Emergenciais
Diante da Inércia Legislativa
A
convergência entre a Inteligência Artificial (IA) e os processos
eleitorais tem sido tema central nas discussões sobre a modernização e a
segurança do sistema democrático. Enquanto o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) propõe uma resolução destinada a regular o uso da IA nas
eleições, a inércia do legislativo brasileiro em criar leis específicas
para essa tecnologia permanece evidente. No contexto atual, a resolução
do TSE emerge como um protagonista crucial ao propor uma medida
emergencial, um "bandaid regulatório," para estancar uma possível
hemorragia nos processos eleitorais diante dos desafios impostos pela
IA.
É
louvável a postura proativa do TSE, evidenciando seu compromisso com a
transparência, a equidade e a integridade do processo eleitoral.
Reconheço que minhas críticas anteriores em relação às declarações do
Ministro Alexandre de Moraes revelaram-se precipitadas diante da
apresentação desta minuta de resolução pelo TSE. A iniciativa do
Tribunal em promover uma audiência pública para debater temas tão
complexos demonstra não apenas o comprometimento com a transparência,
mas também a preservação incansável dos princípios democráticos,
evidenciando o equilíbrio e a sabedoria de nossa respeitável corte
eleitoral.
A
Ministra Cármen Lúcia, relatora da resolução em questão, destaca-se
pela sua visão cuidadosa e abrangente, abordando nuances específicas da
interseção entre tecnologia e política. A proposta apresenta
modificações significativas na Resolução nº 23.610/2019, especialmente
focando no impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na internet.
O
§ 7º-A da minuta, ao restringir o impulsionamento a propaganda
negativa, merece destaque. Essa medida, ao proibir expressamente a
utilização de palavras-chave vinculadas aos adversários para fins
negativos, revela uma compreensão sofisticada dos riscos associados à
propaganda eleitoral na era digital. A salvaguarda contra a disseminação
de desinformação e propaganda negativa fortalece a integridade do
processo eleitoral.
A
abordagem proativa sobre conteúdo manipulado é também digna de elogios.
O artigo 9º-B estabelece diretrizes claras sobre a utilização de
conteúdo fabricado ou manipulado por meio de tecnologias digitais,
incluindo a inteligência artificial. A imposição de informação explícita
sobre a manipulação e suas tecnologias, aliada à proibição de uso de
conteúdos inverídicos, demonstra um compromisso com a veracidade e a
lisura da campanha.
Além
disso, ao abordar a responsabilidade dos provedores de aplicação de
internet, a resolução reforça a importância da prevenção e correção de
conteúdos ilícitos. O artigo 9-C, ao exigir medidas eficazes contra a
circulação de conteúdo prejudicial à integridade do processo eleitoral,
reflete a compreensão do TSE sobre o papel crucial desses provedores na
manutenção da lisura do pleito.
Diante
dessa lacuna legislativa específica para a IA, a atuação proativa do
TSE destaca a importância de estabelecer diretrizes claras diante da
ausência de legislação abrangente. Essa medida emergencial não só
sinaliza a consciência dos riscos envolvidos, mas também ressalta a
responsabilidade do TSE em garantir eleições mais seguras e
transparentes, mesmo diante da falta de ação do legislador. Afinal,
quando se trata da defesa dos pilares democráticos, é melhor aplicar um
"bandaid" temporário do que tolerar a ausência de qualquer proteção
normativa.
Em
síntese, a minuta de resolução proposta pelo TSE representa um passo
significativo na adaptação do arcabouço regulatório às demandas e
desafios trazidos pela era digital. A iniciativa demonstra a capacidade
do tribunal de antecipar e abordar questões críticas, protegendo os
princípios fundamentais da democracia. E, nesse sentido, ressaltamos a
visão acertada da Ministra Cármen Lúcia, cujo empenho e expertise
contribuem substancialmente para a construção de um ambiente eleitoral
mais seguro e transparente.
O
debate em torno desta minuta, promovido por audiência pública, sinaliza
o compromisso do TSE com a participação ativa da sociedade na definição
das regras que regerão o uso da IA nas eleições. A iniciativa, ao
envolver diferentes partes interessadas, fortalece a legitimidade e a
eficácia das medidas propostas. Nesse contexto, o TSE merece aplausos
pela sua postura proativa e comprometida com a preservação dos
princípios democráticos diante dos desafios da era digital.
Nesse
momento histórico em que as fronteiras entre tecnologia e democracia se
entrelaçam, é com imenso regozijo que percebo que não apenas meus
anseios pessoais, mas também as demandas do IRIA - Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial,
foram não apenas considerados, mas plenamente incorporados na minuta de
resolução proposta pelo TSE. Essa convergência entre as preocupações
cidadãs e a ação regulatória demonstra um compromisso sincero com a
construção de eleições mais equilibradas e, acima de tudo, seguras.
A
aprovação desta resolução será um marco crucial na defesa da
integridade do processo democrático brasileiro, oferecendo salvaguardas
essenciais contra manipulação e desinformação. A visão proativa do TSE,
aliada à dedicação da Ministra Cármen Lúcia, sinaliza um passo firme em
direção a um futuro eleitoral mais transparente e resiliente. Por fim, é
com gratidão e confiança no sistema democrático brasileiro que celebro e
destaco a perspicácia do TSE em ouvir e atender às demandas da
sociedade, garantindo um ambiente eleitoral mais robusto, justo e seguro
para todos os cidadãos.
Marcelo Senise – Idealizador
do Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência
Artificial, Sócio Fundador da Comunica 360º, Sociólogo e Marqueteiro,
atua a 35 anos na área política e eleitoral, especialista em
comportamento humano, e em informação e contrainformação, precursor do
sistema de analise em sistemas emergentes e Inteligência Artificial.
Twitter: @SeniseBSB / Instagram: @marcelosenise
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