Jorge Béja
O Supremo Tribunal Federal não apenas resolveu mandar no país. Agora, destrambelhou de vez e resolveu destruir as garantias individuais e coletivas dos brasileiros. Essa decisão chamada de “vinculante”, que tem força e peso de lei, feriu os mais comezinhos princípios democráticos.
Aboliu, em prol dos banqueiros, o Poder Judiciário, que eles passaram a detê-lo. Vergonhoso.
RELAÇÃO DE CONSUMO – Penso escrever veemente artigo na Tribuna da Internet e enviar para todos os ministros. O próprio Supremo e igualmente o STJ já decidiram que toda relação da população e de todas as pessoas, naturais e/ou jurídicas, com os bancos é relação de consumo.
Logo, sujeita-se ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que tem como pilastra considerar o consumidor (todo e qualquer consumidor) pessoa hipossuficiente e vulnerável.
É a vulnerabilidade que o STF destruiu com favor dos banqueiros, ao dispensá-los de acionar a Justiça para retomar imóvel financiado quando as prestações atrasarem. Os consumidores nem podem se defender nos termos da Súmula 297 do STJ – “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”.
DIREITO VIOLADO – A vulnerabilidade de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é a respeito da fragilidade, da ignorância, do desconhecimento de seus direitos.
É um desses direitos é o de ser cobrado por dívida na Justiça. Assim como está decidido pelo STF, que dispensou os banqueiros de recorrerem à Justiça em busca do pagamento da dívida contraída pelo consumidor, tomador de empréstimo-financiamento, sob pena de penhora e retomada do imóvel financiado, o devedor até perdeu o direito de pagar o que deve. Ou seja de purgar a mora.
Meus Deus, que situação horrível e tenebrosa. Tenho muito mais a divergir, tomado da “santa ira”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário